255 Lei Federal Artigo 11.1. Novas regras para cálculo de benefícios por invalidez temporária, gravidez e parto e benefícios mensais de assistência infantil. Outros pontos abordados artigo por artigo
1. A atribuição e o pagamento das prestações por invalidez temporária, das prestações por maternidade e das prestações mensais de assistência aos filhos são efectuados pela seguradora no local de trabalho (serviço, outra actividade) do segurado (excepto nos casos previstos nas partes 3 e 4 deste artigo).
2. Se o segurado no momento da ocorrência evento segurado empregado por vários segurados e nos dois anos civis anteriores foi empregado pelos mesmos segurados, benefícios de invalidez temporária, benefícios de maternidade são atribuídos e pagos a ele pelos segurados para todos os locais de trabalho (serviço, outras atividades), e uma assistência infantil mensal benefício - pelo segurado para um local de trabalho (serviço, outra atividade) à escolha do segurado e são calculados com base no rendimento médio apurado nos termos do artigo 14 deste Lei Federal, durante o período de trabalho (serviço, outras atividades) com a seguradora atribuindo e pagando benefícios.
2.1. Se o segurado no momento do evento segurado for empregado de vários segurados, e nos dois anos civis anteriores tiver sido empregado de outros segurados (outro segurado), benefícios de invalidez temporária, benefícios de maternidade e benefícios mensais de assistência infantil são atribuídos e pagos a ele pelo tomador do seguro em um dos últimos locais de trabalho (serviço, outra atividade) à escolha do segurado.
2.2. Se o segurado no momento do evento segurado for empregado de vários segurados, e nos dois anos civis anteriores tiver sido empregado por ambos estes e outros segurados (outro segurado), os benefícios por invalidez temporária, gravidez e parto são atribuídos e pagos a ele ou ela de acordo com a Parte 2 deste artigo pelo segurado para todos os locais de trabalho (serviço, outra atividade) com base no rendimento médio durante o trabalho (serviço, outra atividade) com a seguradora atribuindo e pagando o benefício, ou de acordo com a Parte 2.1 deste artigo pelo segurado para um dos últimos locais de trabalho (serviço, outra atividade) à escolha do segurado.
3. O segurado que tenha perdido a capacidade para o trabalho por doença ou lesão no prazo de 30 dias de calendário a contar da data da cessação do trabalho ao abrigo de um contrato de trabalho, oficial ou outra actividade, durante o qual esteve sujeito à obrigatoriedade seguro social em caso de invalidez temporária e em relação à maternidade, as prestações de invalidez temporária são atribuídas e pagas pelo segurado no seu último local de trabalho (serviço, outra atividade) ou pelo órgão territorial da seguradora nos casos previstos na parte 4 deste artigo.
4. Os segurados especificados na parte 3 do artigo 2º desta Lei Federal, bem como outras categorias de segurados em caso de cessação das atividades pelo tomador do seguro no dia em que o segurado requerer benefícios de invalidez temporária, benefícios de maternidade, prestações mensais de cuidados infantis, ou se for impossível para a seguradora pagá-las por insuficiência dinheiro em suas contas em instituições de crédito e aplicação da ordem de débito de fundos da conta prevista Código Civil Federação Russa, ou se não for possível estabelecer a localização do segurado e de seus bens, que poderão ser objeto de execução hipotecária, se houver decisão judicial que tenha entrado em vigor estabelecendo o fato do não pagamento de benefícios ao segurado por esse segurado, ou se no dia em que o segurado solicitar as prestações indicadas em relação ao tomador do seguro forem realizados os procedimentos aplicados em caso de falência do tomador do seguro, a cessão e o pagamento dessas prestações, com exceção de as prestações por invalidez temporária pagas a expensas do tomador do seguro, nos termos do n.º 1 da parte 2 do artigo 3.º desta Lei Federal, são efectuadas pelo órgão territorial da seguradora.
5. A atribuição e o pagamento das prestações por invalidez temporária, gravidez e parto são efectuados com base num atestado de incapacidade para o trabalho emitido por uma organização médica sob a forma de documento sobre no papel ou (com o consentimento por escrito do segurado) formado e colocado em sistema de informação seguradora de uniforme documento eletrônico, assinado usando qualificação aprimorada assinatura eletrônica trabalhador médico e uma organização médica, se a organização médica e o tomador do seguro forem participantes no sistema de troca de informações para efeitos de geração de atestado de incapacidade para o trabalho sob a forma de documento eletrónico. Para atribuir e pagar esses benefícios, o segurado apresenta um certificado (certificados) sobre o valor dos rendimentos a partir dos quais o benefício deve ser calculado a partir do local (locais) de trabalho (serviço, outra atividade) com outro segurado (demais segurados), e para a nomeação e pagamento dos benefícios especificados pelo órgão territorial da seguradora - um certificado (certificados) sobre o valor dos rendimentos a partir dos quais o benefício deve ser calculado e determinado órgão federal poder executivo, desempenhando as funções de desenvolvimento e implementação política pública e regulamentação legal na área de trabalho e proteção social população, documentos que comprovem experiência em seguros. A forma, o procedimento de emissão e o procedimento de emissão de certificados de incapacidade para o trabalho, bem como o procedimento de geração de certificados de incapacidade para o trabalho na forma de documento eletrônico são estabelecidos pelo órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolver e implementar o estado política e regulamentação legal na área da saúde, em convênio com o órgão executivo federal, que desempenha as funções de desenvolver e implementar a política estadual e a regulamentação legal na área de trabalho e proteção social da população, e o Fundo de Seguro Social de a Federação Russa. O procedimento para interação de informações entre a seguradora, segurados, organizações médicas e federais agências governamentais O exame médico e social para troca de informações com o objetivo de gerar um certificado de incapacidade para o trabalho na forma de um documento eletrônico é aprovado pelo Governo da Federação Russa.
5.1. Nos casos previstos nos incisos 2.1 e 2.2 deste artigo, o segurado, ao requerer benefícios por invalidez temporária, gravidez e parto ao tomador do seguro em um dos últimos locais de trabalho (serviço, outra atividade) à escolha do segurado, apresenta também atestado (certidões) do local de trabalho (serviço, outra atividade) com outro segurado (demais segurados) de que a cessão e pagamento de benefícios não é realizado por este segurado.
6. Para atribuir e pagar o subsídio mensal de guarda de filho, o segurado apresenta um pedido de atribuição do benefício especificado, uma certidão de nascimento (adoção) da criança a cargo e uma cópia da mesma ou extrato da decisão de estabelecer a tutela da criança, certidão de nascimento (adoção, óbito) do filho anterior (filhos) e sua cópia, certidão do local de trabalho (serviço) da mãe (pai, ambos os pais) da criança atestando que ela (ele, eles) não goza de licença parental e não recebe auxílio-creche mensal, e se a mãe (pai, ambos os pais) da criança não trabalha (não serve) ou está estudando tempo total por principal programas educacionais nas organizações que desenvolvem atividades educativas, um atestado das autoridades de proteção social do local de residência (local de estada, residência efetiva) da mãe (pai) da criança sobre o não recebimento do subsídio mensal de guarda de filhos. Para atribuir e pagar o subsídio mensal de guarda de filhos, o segurado apresenta também, se necessário, comprovativo(s) do valor dos rendimentos a partir dos quais deve ser calculado o subsídio. Para atribuir e pagar um subsídio mensal de guarda de filhos nos termos da parte 4 deste artigo, um certificado (informações) das autoridades de proteção social do local de residência (local de estada, residência real) do pai, mãe (ambos os pais) da criança sobre o não recebimento de um subsídio mensal para assistência à infância da criança é solicitado pela seguradora ao órgão executivo autorizado da entidade constituinte da Federação Russa, que tem essas informações à sua disposição. O segurado tem o direito, por sua própria iniciativa, de apresentar o certificado especificado para atribuição e pagamento das prestações. O pedido interdepartamental de documentos (informações) da seguradora é enviado no prazo de três dias corridos a contar da data de recepção do pedido de pagamento de prestações mensais de assistência infantil nos termos da Parte 4 deste artigo. O prazo para preparação e envio pelo órgão executivo autorizado de uma entidade constituinte da Federação Russa de uma resposta à solicitação interdepartamental especificada não pode exceder cinco dias corridos a partir da data de recebimento da solicitação interdepartamental pelos órgãos especificados.
7. O segurado contratado por diversas seguradoras, ao solicitar a uma das seguradoras indicadas de sua escolha a nomeação e pagamento de um benefício mensal de assistência à infância, juntamente com os documentos previstos na Parte 6 deste artigo, apresenta certidão ( certificados) do seu local de trabalho (serviço), outras atividades) de outro segurado (de outros segurados) que a atribuição e o pagamento das prestações mensais de assistência à infância não são efetuados por este segurado.
7.1. O segurado, em vez do comprovante original do valor dos rendimentos, a partir do qual devem ser calculados os benefícios por invalidez temporária, maternidade e assistência mensal aos filhos, poderá apresentar cópia do comprovante do valor dos rendimentos, autenticado na forma prescrita. maneiras.
7.2. Caso o segurado não consiga apresentar comprovante(s) do valor dos rendimentos a partir dos quais deve ser calculado o benefício do(s) local(is) de trabalho (serviço, outra atividade) com outro(s) segurado(s) por motivo de cessação de atividade por este segurado (esses segurados) ou por outros motivos, pelo segurado que atribui e paga os benefícios, ou pelo órgão territorial da seguradora que atribui e paga os benefícios nos casos previstos nas partes 3 e 4 deste artigo desta Lei Federal, a pedido do segurado envia solicitação ao órgão territorial Fundo de Pensões da Federação Russa sobre o fornecimento de informações sobre salários, outros pagamentos e remunerações do segurado do segurado correspondente (segurados correspondentes) com base em informações de contabilidade individual (personalizada) no sistema obrigatório seguro de pensão. O formulário do referido pedido do segurado, o formulário e o procedimento para o envio do pedido, o formulário, o procedimento e os prazos para a apresentação das informações solicitadas pelo órgão territorial do Fundo de Pensões da Federação Russa são estabelecidos pelo órgão executivo federal exercer as funções de desenvolvimento da política estatal e da regulamentação legal no domínio da segurança social.
8. O segurado paga benefícios por invalidez temporária, benefícios de maternidade, benefícios mensais de assistência infantil ao segurado na forma estabelecida para pagamento aos segurados remunerações(outros pagamentos, recompensas).
9. O pagamento das prestações por invalidez temporária, maternidade, prestações mensais de assistência aos filhos, nos casos previstos na parte 4 deste artigo, é efectuado nos valores fixados pelo órgão territorial da seguradora que atribuiu essas prestações, através dos correios federais. , crédito ou outra organização a pedido do destinatário.
10. As informações sobre a cessão e pagamento aos segurados nos casos previstos na parte 4 deste artigo, benefícios de invalidez temporária, benefícios de maternidade, benefícios mensais de assistência infantil são divulgadas no Sistema Único de Informações do Estado seguro Social. A colocação e recebimento dessas informações no Sistema Único de Informações da Previdência Social do Estado são realizados de acordo com a Lei Federal de 17 de julho de 1999 N 178-FZ “Sobre Assistência Social Estadual”.
1. A atribuição e o pagamento das prestações por invalidez temporária, das prestações por maternidade e das prestações mensais de assistência aos filhos são efectuados pela seguradora no local de trabalho (serviço, outra actividade) do segurado (excepto nos casos previstos nas partes 3 e 4 deste artigo).
2. Se o segurado no momento do sinistro for empregado de vários segurados e tiver sido contratado pelos mesmos segurados nos dois anos civis anteriores, as prestações por invalidez temporária, gravidez e parto são-lhe atribuídas e pagas pelos segurados por todos os locais de trabalho (serviços, outras atividades), e o subsídio mensal de assistência a filhos - do segurado num local de trabalho (serviços, outras atividades) à escolha do segurado e é calculado com base no rendimento médio apurado. de acordo com o artigo 14 desta Lei Federal, pela duração do trabalho (serviço, outras atividades) da seguradora, atribuindo e pagando benefícios.
2.1. Se o segurado no momento do evento segurado for empregado de vários segurados, e nos dois anos civis anteriores tiver sido empregado de outros segurados (outro segurado), benefícios de invalidez temporária, benefícios de maternidade e benefícios mensais de assistência infantil são atribuídos e pagos a ele pelo tomador do seguro em um dos últimos locais de trabalho (serviço, outra atividade) à escolha do segurado.
2.2. Se o segurado no momento do evento segurado for empregado de vários segurados, e nos dois anos civis anteriores tiver sido empregado por ambos estes e outros segurados (outro segurado), os benefícios por invalidez temporária, gravidez e parto são atribuídos e pagos a ele ou ela de acordo com a Parte 2 deste artigo pelo segurado para todos os locais de trabalho (serviço, outra atividade) com base no rendimento médio durante o trabalho (serviço, outra atividade) com a seguradora atribuindo e pagando o benefício, ou de acordo com a Parte 2.1 deste artigo pelo segurado para um dos últimos locais de trabalho (serviço, outra atividade) à escolha do segurado.
3. O segurado que tenha perdido a capacidade para o trabalho por doença ou lesão no prazo de 30 dias de calendário a contar da data de cessação do trabalho ao abrigo de contrato de trabalho, atividade oficial ou outra, durante o qual esteve sujeito ao seguro social obrigatório em caso de invalidez temporária e no âmbito da maternidade, os benefícios temporários por invalidez são atribuídos e pagos pelo tomador do seguro no seu último local de trabalho (serviço, outra atividade) ou pelo órgão territorial da seguradora nos casos previstos na parte 4 deste artigo.
4. Os segurados especificados na “Parte 3 do artigo 2º” desta Lei Federal, bem como outras categorias de segurados em caso de encerramento das atividades pelo segurado no dia em que o segurado solicitar benefícios por invalidez temporária, benefícios de maternidade , prestações mensais de guarda de filhos , ou na falta de possibilidade do seu pagamento pelo tomador do seguro por insuficiência de fundos nas suas contas em instituições de crédito e utilização da ordem de débito de fundos na conta prevista no “Código” Civil de a Federação Russa, ou na ausência da possibilidade de estabelecer a localização do tomador do seguro e seus bens, que podem ser cobrados, se houver uma decisão judicial que tenha entrado em vigor estabelecendo o fato do não pagamento de benefícios por desse tomador do seguro ao segurado, ou se no dia em que o segurado solicitar esses benefícios, estiverem sendo realizados contra o tomador os procedimentos aplicados no caso de falência do tomador do seguro, a nomeação e o pagamento desses benefícios, com exceção de as prestações por invalidez temporária pagas a expensas do tomador do seguro nos termos do “n.º 1 da parte 2 do artigo 3.º” desta Lei Federal são efectuadas pelo órgão territorial da seguradora.
5. A atribuição e o pagamento das prestações por invalidez temporária, gravidez e parto são efectuados com base num atestado de incapacidade para o trabalho emitido por uma organização médica sob a forma de documento em papel ou (com o consentimento escrito do segurado pessoa ) gerado e publicado no sistema de informação da seguradora na forma de um documento eletrônico assinado com uma assinatura eletrônica qualificada aprimorada por um trabalhador médico e uma organização médica, se a organização médica e o tomador do seguro forem participantes do sistema de troca de informações para fins de geração de atestado de incapacidade para o trabalho em documento eletrônico. Para atribuir e pagar esses benefícios, o segurado apresenta um certificado (certificados) sobre o valor dos rendimentos a partir dos quais o benefício deve ser calculado a partir do local (locais) de trabalho (serviço, outra atividade) com outro segurado (demais segurados), e para a nomeação e pagamento dos benefícios especificados pelo órgão territorial da seguradora - certidão (certidões) do valor dos rendimentos a partir dos quais o benefício deve ser calculado, e documentos determinados pelo órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolvimento e implementação da política estatal e da regulamentação legal no domínio do trabalho e da proteção social da população, confirmando a experiência em seguros. A forma, o procedimento de emissão e o procedimento de emissão de certificados de incapacidade para o trabalho, bem como o procedimento para geração de certificados de incapacidade para o trabalho na forma de documento eletrônico são estabelecidos pelo órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolver e implementar o estado política e regulamentação legal na área da saúde, em convênio com o órgão executivo federal, que desempenha as funções de desenvolver e implementar a política estadual e a regulamentação legal na área de trabalho e proteção social da população, e o Fundo de Seguro Social de a Federação Russa. O procedimento de interação de informações entre a seguradora, os segurados, as organizações médicas e as instituições estaduais federais de perícia médica e social para a troca de informações com a finalidade de gerar um atestado de incapacidade para o trabalho na forma de documento eletrônico é aprovado pelo Governo da Federação Russa.
5.1. Nos casos previstos nos incisos 2.1 e 2.2 deste artigo, o segurado, ao requerer benefícios por invalidez temporária, gravidez e parto ao tomador do seguro em um dos últimos locais de trabalho (serviço, outra atividade) à escolha do segurado, apresenta também atestado (certidões) do local de trabalho (serviço, outra atividade) com outro segurado (demais segurados) de que a cessão e pagamento de benefícios não é realizado por este segurado.
6. Para atribuir e pagar o subsídio mensal de assistência à infância, o segurado apresenta um pedido de atribuição do benefício especificado, uma certidão de nascimento (adoção) da criança a cargo e uma cópia da mesma ou extrato da decisão para estabelecer a tutela da criança, certidão de nascimento (adoção, óbito) do filho anterior (filhos) e sua cópia, certidão do local de trabalho (serviço) da mãe (pai, ambos os pais) da criança atestando que ela (ele, eles) não goza de licença parental e não recebe auxílio-creche mensal, e se a mãe (pai, ambos os pais) da criança não trabalha (não serve) ou estuda em tempo integral no ensino básico programas em organizações que desenvolvem atividades educativas, um atestado das autoridades de proteção social do local de residência (local de estada, residência efetiva) da mãe (pai) da criança sobre o não recebimento do subsídio mensal de assistência à infância. Para atribuir e pagar o subsídio mensal de guarda de filhos, o segurado apresenta também, se necessário, comprovativo(s) do valor dos rendimentos a partir dos quais deve ser calculado o subsídio. Para atribuir e pagar um subsídio mensal de guarda de filhos nos termos da parte 4 deste artigo, um certificado (informações) das autoridades de proteção social do local de residência (local de estada, residência real) do pai, mãe (ambos os pais) da criança sobre o não recebimento de um subsídio mensal para assistência à infância da criança é solicitado pela seguradora ao órgão executivo autorizado da entidade constituinte da Federação Russa, que tem essas informações à sua disposição. O segurado tem o direito, por sua própria iniciativa, de apresentar o certificado especificado para atribuição e pagamento das prestações. O pedido interdepartamental de documentos (informações) da seguradora é enviado no prazo de três dias corridos a contar da data de recepção do pedido de pagamento de prestações mensais de assistência infantil nos termos da Parte 4 deste artigo. O prazo para preparação e envio pelo órgão executivo autorizado de uma entidade constituinte da Federação Russa de uma resposta à solicitação interdepartamental especificada não pode exceder cinco dias corridos a partir da data de recebimento da solicitação interdepartamental pelos órgãos especificados.
7. O segurado contratado por diversas seguradoras, ao solicitar a uma das seguradoras indicadas de sua escolha a nomeação e pagamento de um benefício mensal de assistência à infância, juntamente com os documentos previstos na Parte 6 deste artigo, apresenta certidão ( certificados) do seu local de trabalho (serviço), outras atividades) de outro segurado (de outros segurados) que a atribuição e o pagamento das prestações mensais de assistência à infância não são efetuados por este segurado.
7.1. O segurado, em vez do comprovante original do valor dos rendimentos, a partir do qual devem ser calculados os benefícios por invalidez temporária, maternidade e assistência mensal aos filhos, poderá apresentar cópia do comprovante do valor dos rendimentos, autenticado na forma prescrita. maneiras.
7.2. Caso o segurado não consiga apresentar comprovante(s) do valor dos rendimentos a partir dos quais deve ser calculado o benefício do(s) local(is) de trabalho (serviço, outra atividade) com outro(s) segurado(s) por motivo de cessação de atividade por este segurado (esses segurados) ou por outros motivos, pelo segurado que atribui e paga os benefícios, ou pelo órgão territorial da seguradora que atribui e paga os benefícios nos casos previstos nas partes 3 e 4 deste artigo desta Lei Federal, a pedido do segurado envia um pedido ao órgão territorial do Fundo de Pensões da Federação Russa sobre o fornecimento de informações sobre salários, outros pagamentos e remunerações do segurado do tomador do seguro correspondente (tomados do seguro correspondentes) com base em dados individuais (personalizados ) informações contábeis no sistema de seguro de pensão obrigatório. O formulário do referido pedido do segurado, o formulário e o procedimento para o envio do pedido, o formulário, o procedimento e os prazos para a apresentação das informações solicitadas pelo órgão territorial do Fundo de Pensões da Federação Russa são estabelecidos pelo órgão executivo federal exercer as funções de desenvolvimento da política estatal e da regulamentação legal no domínio da segurança social.
8. O tomador do seguro paga benefícios de invalidez temporária, benefícios de maternidade e benefícios mensais de cuidados infantis ao segurado na forma estabelecida para o pagamento de salários (outros pagamentos, remunerações) aos segurados.
9. O pagamento das prestações por invalidez temporária, maternidade, prestações mensais de assistência aos filhos, nos casos previstos na parte 4 deste artigo, é efectuado nos valores fixados pelo órgão territorial da seguradora que atribuiu essas prestações, através dos correios federais. , crédito ou outra organização a pedido do destinatário.
10. As informações sobre a cessão e pagamento aos segurados nos casos previstos na parte 4 deste artigo, benefícios de invalidez temporária, benefícios de maternidade e benefícios mensais de assistência a filhos são publicadas no Sistema Único de Informações da Previdência Social do Estado. A colocação e recebimento dessas informações no Sistema Único de Informações da Previdência Social do Estado são realizados de acordo com a Lei Federal de 17 de julho de 1999 N 178-FZ “Sobre Assistência Social Estadual”.
1. As prestações por invalidez temporária por perda da capacidade para o trabalho por doença ou lesão são pagas ao segurado durante todo o período de invalidez temporária até ao dia do restabelecimento da capacidade para o trabalho (estabelecimento da invalidez), salvo nos casos especificados nas partes 3 e este artigo.
2. Ao concluir o tratamento adicional do segurado em uma organização sanatório localizada no território da Federação Russa, imediatamente após fornecer cuidados médicos em regime de internamento, as prestações por invalidez temporária são pagas pelo período de permanência numa organização sanatório-resort, mas não superior a 24 dias de calendário (exceto para tuberculose).
(ver texto na edição anterior)
3. Ao segurado reconhecido como deficiente de acordo com o procedimento estabelecido, é paga uma prestação de invalidez temporária (excepto tuberculose) por um período não superior a quatro meses consecutivos ou cinco meses por ano civil. Se essas pessoas adoecerem com tuberculose, as prestações por incapacidade temporária são pagas até ao dia do restabelecimento da capacidade laboral ou até ao dia da revisão do grupo de incapacidade por tuberculose.
(ver texto na edição anterior)
4. O segurado que tenha celebrado um contrato de trabalho a termo (contrato de prestação de serviços a termo) por um período até seis meses, bem como o segurado cuja doença ou lesão tenha ocorrido durante o período a contar da data da celebração contrato de trabalho antes do dia do seu cancelamento, os benefícios de invalidez temporária (exceto tuberculose) são pagos por um período não superior a 75 dias corridos nos termos deste acordo. No caso de tuberculose, as prestações por invalidez temporária são pagas até ao dia em que a capacidade para o trabalho é restaurada (estabelecida a incapacidade). Neste caso, o segurado cuja doença ou lesão tenha ocorrido no período compreendido entre a data da celebração do contrato de trabalho e o dia do seu cancelamento recebe o subsídio de invalidez temporária a partir do dia em que o trabalhador deveria começar a trabalhar.
(ver texto na edição anterior)
5. As prestações por invalidez temporária, caso sejam necessárias para assistência a familiar doente, são pagas ao segurado:
1) no caso de cuidado de criança doente menor de 7 anos - durante todo o período de tratamento da criança em regime ambulatorial ou internação conjunta com a criança em organização médica ao prestar-lhe assistência médica em ambiente hospitalar, mas não mais de 60 dias corridos em um ano civil para todos os casos de atendimento a essa criança, e no caso de doença de criança incluída na lista de doenças determinada pelo executivo federal órgão que exerce as funções de desenvolvimento e implementação de políticas estaduais e regulamentação legal no domínio da saúde, não mais de 90 dias corridos num ano civil para todos os casos de cuidados a esta criança relacionados com a doença especificada;
(ver texto na edição anterior)
2) no caso de cuidado de filho doente de 7 a 15 anos - por um período de até 15 dias corridos para cada caso de tratamento ambulatorial da criança ou permanência conjunta com a criança em instituição médica mediante prestação assistência médica a ele em regime de internamento, mas não mais de 45 dias corridos por ano civil para todos os casos de assistência a esta criança;
(ver texto na edição anterior)
3) no caso de cuidar de uma criança doente e deficiente menor de 18 anos - durante todo o período de tratamento da criança em regime ambulatorial ou de permanência conjunta com a criança em uma organização médica quando lhe for prestada assistência médica em em regime de internamento, mas não mais de 120 dias de calendário no ano civil para todos os casos de cuidados a esta criança;
(ver texto na edição anterior)
4) no caso de cuidado de filho doente menor de 18 anos infectado pelo HIV - durante todo o período de permanência conjunta com o filho em instituição médica, quando lhe for prestado atendimento médico em regime de internamento;
(ver texto na edição anterior)
5) no caso de cuidar de criança doente menor de 18 anos com doença associada a complicação pós-vacinal, com neoplasias malignas, incluindo neoplasias malignas de tecidos linfóides, hematopoiéticos e afins - durante todo o período de tratamento do criança em ambiente ambulatorial ou internação conjunta com criança em organização médica durante a prestação de cuidados médicos em ambiente hospitalar;
(ver texto na edição anterior)
6) nos demais casos de cuidado de familiar doente durante tratamento ambulatorial - não mais de 7 dias corridos para cada caso de doença, mas não mais de 30 dias corridos em um ano civil para todos os casos de cuidado desse familiar.
De acordo com este artigo, durante a quarentena, próteses por motivos médicos e pós-atendimento em organizações sanatórios-resorts, imediatamente após a prestação de cuidados médicos em ambiente hospitalar, é pago o seguinte valor:
1) para segurado com 8 ou mais anos de experiência em seguros - 100% do rendimento médio;
2) ao segurado com vigência de seguro de 5 a 8 anos - 80% do rendimento médio;
3) para um segurado com até 5 anos de experiência em seguros - 60% do salário médio.
2. As prestações por invalidez temporária por perda de capacidade para o trabalho por doença ou lesão são pagas aos segurados no valor de 60 por cento do rendimento médio em caso de doença ou lesão ocorrida no prazo de 30 dias de calendário após a cessação do trabalho ao abrigo de um contrato de trabalho , atividade oficial ou outra durante a qual estejam sujeitas ao seguro social obrigatório em caso de invalidez temporária e em conexão com a maternidade.
3. As prestações por invalidez temporária quando for necessário cuidar de filho doente são pagas:
1) no tratamento de criança em regime ambulatorial - durante os primeiros 10 dias corridos em valor determinado em função da duração período de seguro o segurado nos termos da parte 1 deste artigo, para os dias subsequentes, no valor de 50 por cento do rendimento médio;
2) no tratamento de criança em regime de internamento - em valor determinado em função da duração do período de seguro do segurado nos termos da Parte 1 deste artigo.
4. As prestações por invalidez temporária, caso seja necessário cuidar de familiar doente durante o seu tratamento em regime ambulatorial, com exceção dos casos de assistência a filho doente, são pagas em valor determinado em função da duração do período de seguro do segurado de acordo com a Parte 1 deste artigo.
6. O segurado com um período de seguro inferior a seis meses recebe um benefício de invalidez temporária em valor não superior a um mês civil completo tamanho mínimo salários estabelecidos por lei federal, e nas áreas e localidades em que são aplicados de acordo com o procedimento estabelecido coeficientes regionais aos salários, em valor não superior ao salário mínimo, tendo em conta estes coeficientes.
7. No caso de incapacidade temporária que ocorreu antes do período de inatividade e continua durante o período de inatividade, os benefícios de incapacidade temporária para o período de inatividade são pagos no mesmo valor que os salários são mantidos durante esse período, mas não superior ao valor do período de inatividade benefícios por invalidez que o segurado receberia de acordo com as regras gerais.
Prática judicial nos termos do artigo 7º da Lei Federal de 29 de dezembro de 2006 nº 255-FZ
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Dias a contar da data de cessação do trabalho ou atividade especificada ou no período que vai da data de celebração do contrato de trabalho até ao dia do seu cancelamento. Ao mesmo tempo, parte 2 do artigo 7º da Lei nº 255-FZ, os benefícios por invalidez temporária em caso de perda da capacidade para o trabalho por doença ou lesão são pagos aos segurados no valor de 60 por cento do rendimento médio do caso de doença ou...
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Tribunal de Arbitragem da Região de Yaroslavl (AC da Região de Yaroslavl)
Certas disposições dos atos legislativos da Federação Russa" (doravante denominada Lei Federal N 255-FZ) impõem às organizações gestoras a obrigação de obter licenças. De acordo com a Parte 1 do Artigo 7 da Lei Federal N 255-FZ pessoas jurídicas, empreendedores individuais realizando atividades de gestão empresarial prédios de apartamentos, são obrigados a obter licença para realizá-lo antes de 01/05/2015. Depois...
Decisão de 26 de agosto de 2019 no processo nº A82-9618/2019
Tribunal de Arbitragem da Região de Yaroslavl (AC da Região de Yaroslavl)
Certas disposições dos atos legislativos da Federação Russa" (doravante denominada Lei Federal N 255-FZ) impõem às organizações gestoras a obrigação de obter licenças. De acordo com a Parte 1 do Artigo 7 da Lei Federal N 255-FZ, pessoas jurídicas e os empresários individuais que exerçam atividades empresariais na gestão de edifícios de apartamentos múltiplos, estão obrigados a obter licença para a sua implementação antes de 01/05/2015 Após...
Decisão de 19 de agosto de 2019 no processo nº A82-9405/2019
Tribunal de Arbitragem da Região de Yaroslavl (AC da Região de Yaroslavl)
Certas disposições dos atos legislativos da Federação Russa" (doravante denominada Lei Federal N 255-FZ) impõem às organizações gestoras a obrigação de obter licenças. De acordo com a Parte 1 do Artigo 7 da Lei Federal N 255-FZ, pessoas jurídicas e os empresários individuais que exerçam atividades empresariais na gestão de edifícios de apartamentos múltiplos, estão obrigados a obter licença para a sua implementação antes de 01/05/2015 Após...
1. A seguradora atribui benefícios por invalidez temporária, gravidez e parto, benefícios mensais de assistência a filhos no prazo de 10 dias corridos a partir da data em que o segurado solicita o seu recebimento de documentos necessários. O pagamento das prestações é efectuado pelo tomador do seguro no dia mais próximo da data do pagamento das remunerações após a atribuição das prestações.
2. O órgão territorial da seguradora, nos casos previstos nas partes 3 e 4 do artigo 13 desta Lei Federal, atribui e paga benefícios por invalidez temporária, gravidez e parto, benefícios mensais de assistência infantil no prazo de 10 dias corridos a partir da data da recepção pelo órgão territorial da seguradora do pedido relevante e dos documentos necessários.
2.1. Se o segurado, no dia do pedido de prestações por invalidez temporária, gravidez e parto, prestações mensais de assistência a filhos, não possuir certificado (certificados) do valor dos rendimentos necessários à atribuição dessas prestações nos termos das partes 5 e 6 do artigo 13 desta Lei Federal, o benefício correspondente é atribuído com base em informações e documentos apresentados pelo segurado e à disposição do tomador do seguro (órgão territorial da seguradora). Depois que o segurado apresenta o certificado (certificado) especificado sobre o valor dos rendimentos, o benefício atribuído é recalculado para todo o tempo passado, mas não mais do que para os três anos anteriores ao dia em que o certificado (certificado) sobre o valor dos rendimentos foi apresentado .
3. As prestações por invalidez temporária, as prestações de maternidade e as prestações mensais de assistência a filhos atribuídas mas não recebidas atempadamente pelo segurado são pagas durante todo o período anterior, mas não mais do que durante os três anos anteriores ao pedido. A prestação não recebida total ou parcialmente pelo segurado por culpa do tomador do seguro ou do órgão territorial da seguradora é paga durante todo o tempo passado sem qualquer limitação.
4. Os valores das prestações por invalidez temporária, gravidez e parto, prestações mensais de assistência a filhos, pagas a maior ao segurado, não lhe podem ser recuperadas, salvo nos casos de erro de cálculo e desonestidade por parte do beneficiário (apresentação de documentos com deliberação informações incorretas, incluindo certidões (certificados) sobre o valor dos rendimentos a partir dos quais são calculados os benefícios especificados, ocultação de dados que afetam o recebimento dos benefícios e seu valor, outros casos). A retenção é feita no valor máximo de 20 por cento do valor devido ao segurado por cada pagamento subsequente de benefícios ou de seu salário. Caso o pagamento de benefícios ou salários seja rescindido, o restante da dívida é cobrado judicialmente.
5. Os valores acumulados de benefícios por invalidez temporária, gravidez e parto, benefícios mensais de assistência infantil não recebidos devido à morte do segurado são pagos na forma estabelecida pela legislação civil da Federação Russa.