Notificação de alterações no objeto de tributação no regime simplificado. Notificação de alteração do objeto de tributação no Formulário usn 26.2 6
No começo atividade empreendedora Cada entidade escolhe para si a forma de tributação e pagamento dos impostos. O direito de usar um determinado sistema surge imediatamente após o registro. Muitos empresários escolhem o sistema tributário simplificado devido à facilidade de reportar e pagar impostos sobre ele. Mas nem todos conseguem determinar o objeto da tributação. Felizmente, o empresário tem o direito de alterá-lo; para isso, é necessário apresentar um aviso de alteração do objeto de tributação no regime tributário simplificado.
Você pode baixar o formulário Notificação de alteração do objeto de tributação no regime tributário simplificado (formulário .2-6 1150016) em.
Um exemplo de preenchimento de notificação pode ser visto na imagem:
Este documento é utilizado caso um empresário que aplica o regime tributário simplificado decida alterar o objeto da tributação. Tais situações surgem se o empresário estiver convencido de que o objeto que escolheu não é economicamente rentável para ele ou se a organização foi reestruturada e a nova gestão deseja alterar o objeto de pagamento do imposto.
Com este documento, o empresário comunica ao fisco do local de registo a sua vontade de utilizar outro bem.
Quem precisa enviar o formulário 26.2-6?
Apenas os empresários que apliquem este regime têm o direito de apresentar notificação de alteração do objeto de tributação no regime tributário simplificado.
Os que apresentam uma notificação podem ser organizações em reestruturação, entidades recentemente registadas, aquelas que acabaram de concluir o registo, bem como entidades empresariais de longa data ou empresários privados que apliquem o regime acordado.
A mudança só pode acontecer em duas direções. Um empresário individual pode alterar o objeto “receita” para o objeto “receita menos despesas”, ou vice-versa. Este regime não prevê quaisquer outros objetos de cálculo de impostos. Portanto, uma notificação só pode ter dois tipos.
Caso uma organização esteja em reestruturação, só poderá apresentar notificação de alteração do objeto de tributação se, após as alterações efetuadas, cumprir os requisitos para utilização do regime simplificado.
Métodos e prazos de envio
Aplicativo regime fiscal O regime fiscal simplificado só é possível com o início de um novo período de tributação ou a partir de meados do ano se a entidade empresarial estiver apenas em processo de registo. A mesma situação acompanha as alterações na legislação fiscal sistema de tributação simplificado a qualquer outro, exceto OSN, caso o empresário tenha perdido o direito de utilização do regime tributário simplificado, ou UTII, alterações cujo início de aplicação ocorreu recentemente.
A mudança no objeto da tributação também poderá ocorrer somente a partir do ano novo. A notificação deve ser apresentada antes do final do ano em curso, ou seja, em dezembro.
Existem três formas possíveis de apresentação de notificação de alteração do objeto de tributação no regime tributário simplificado:
- Eletrônico, baseado no uso de TCS.
- Postal – por correio registado, acompanhado de inventário.
- Pessoal – leve você mesmo à repartição de finanças.
Por que "observar"
Sendo o regime tributário simplificado um regime de tributação voluntário, a alteração de objeto também é um processo voluntário, o que significa que pode alterar o objeto anualmente.
O documento que expressa o desejo de mudança do empresário é denominado aviso de mudança de objeto de tributação no regime tributário simplificado. É característico que os órgãos controle tributário Eles não podem negar esse direito e não enviam nenhuma resposta à notificação.
Assim, a notificação de que trata este artigo é enviada e elaborada pelo próprio empresário às autoridades de controlo fiscal do local de registo, caso este decida que pretende alterar o objeto de tributação no regime tributário simplificado.
Para exercer o empreendedorismo, cada entidade é obrigada a escolher de forma independente a forma de tributação das suas atividades futuras. Muitas pessoas preferem o sistema tributário simplificado, que facilita a preparação de relatórios e o pagamento de impostos.
A tributação no regime simplificado apresenta uma série de vantagens:
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- facilidade de administração tributária;
- substituição de três impostos por um;
- a necessidade de tomar apenas uma vez por ano;
- possibilidade de redução base tributária em detrimento de ativos fixos e ativos intangíveis.
Um dos atrativos momentos do sistema tributário simplificadoé a capacidade de escolher o objeto da tributação. Além disso, não só pode ser escolhido de forma independente, mas também mudar ao longo do tempo. Esta natureza alternativa faz do regime fiscal simplificado um regime único.
A legislação tributária permite que as entidades empresariais alterem anualmente o objeto de tributação de acordo com o regime tributário simplificado. Este direito proporciona comodidade caso a escolha inicial de um objeto seja incorreta ou se houver necessidade de alterá-lo devido a mudanças nas atividades da organização.
Quais objetos fiscais são simplificados?
Para entender qual objeto tributável é mais lucrativo escolher, você deve comparar receitas e despesas no período de planejamento.
O seguinte fica claro na prática. Para empreendimentos cujas receitas são 60% menores que as despesas, o objeto “receitas menos despesas” é mais adequado. Para outras empresas, é mais lucrativo utilizar o sistema de renda.
Para confirmar tais conclusões, cálculos simples podem ser realizados. Por exemplo, uma empresa recebe receitas no valor de 250 mil rublos e incorre em despesas no valor de 150 mil rublos. para qualquer objeto será de 15.000 rublos: (250.000 6%) ou ((250.000 - 150.000) 15%). Se as despesas de uma empresa forem iguais a 60% de suas receitas, a carga tributária sobre ambos os objetos será a mesma.
Se você aumentar a parcela das despesas em 10% (175 mil rublos), será mais lucrativo escolher “receitas menos despesas”. Neste caso, o valor do imposto será de 11.250 rublos ((250.000 – 175.000) 15%), ou seja, diminuirá em 3.750 rublos. Utilizando o objeto “renda”, a carga tributária permanecerá a mesma.
Outra opção é reduzir a parcela das despesas em 10% (125 mil rublos). Neste caso, o sistema de renda será o mais lucrativo. Como o valor do imposto aumentará para 18.750 rublos: ((250.000 – 125.000)* 15%).
Ao escolher objeto do regime tributário simplificado focar apenas em uma parcela das despesas não será correto. Não menos importante é a análise da estrutura de custos, pois despesas fiscais Nem todo mundo se torna. Em primeiro lugar, os custos devem ser documentados. A seguir, deverá verificar se estão na lista de despesas permitidas para efeitos de aplicação do sistema tributário simplificado. Está previsto no § 1º do art. 346.16 Código Tributário da Federação Russa.
É importante saber que entre as despesas da empresa existem custos que podem reduzir carga tributária ao usar o sistema de imposto de renda simplificado. Estes incluem contribuições para seguro voluntário pessoal da empresa, prêmios de seguro, pagamentos de licenças médicas. No entanto, aqui há alguma limitação: a redução de impostos devido a esses custos é possível em um valor não superior a 50%.
As alíquotas do sistema tributário simplificado de 6% e 15% são as máximas estabelecidas no país. Em algumas regiões são reduzidos, o que permite Código fiscal. Seria uma boa ideia familiarizar-se com a legislação fiscal regional. Você também pode estudar os planos das autoridades para tributação no futuro.
Caso uma empresa possua simultaneamente características de diversas categorias para uma possível redução de imposto, poderá optar por aquela que corresponda a uma taxa inferior.
Desde 2019, uma nova prática de aplicação entrou em vigor taxa reduzida para o objeto “renda”. Agora a nível regional pode ser instalado taxas de imposto de acordo com o sistema tributário simplificado na faixa de 1-6%. Anteriormente, a redução mínima era permitida para 5%. Em alguns casos, a taxa pode ser reduzida para 0.
Empresas participantes do acordo gestão de confiança propriedade ou sociedade simples têm restrições na escolha de um objeto no regime tributário simplificado. Eles só têm acesso a “receitas menos despesas”.
Quando e por que as mudanças são necessárias
Além da possibilidade de escolher um objeto no regime tributário simplificado, o empresário tem o direito de alterá-lo.
Isto pode ser feito de acordo com o estabelecido Direito tributário regras:
- são permitidas alterações anuais no objeto;
- a alteração só é possível a partir do início do período fiscal;
- O contribuinte deverá manifestar a sua decisão de mudança para outro estabelecimento em aviso especial submetido à administração fiscal antes de 31 de dezembro do corrente ano.
Existem vários motivos para alterar o objeto da tributação. Em primeiro lugar, com base nos resultados das atividades da empresa, pode ficar claro que o objeto de tributação inicialmente escolhido é menos rentável. Em segundo lugar, com o tempo é possível mudar o trabalho da própria organização, a sua resultados financeiros, o que leva à necessidade de usar outro objeto.
Às vezes é necessária a alteração do objeto do regime tributário simplificado em decorrência da reorganização da empresa ou quando sua gestão muda.
Formulário 26.2-6
O pedido de alteração do objeto de tributação para o regime tributário simplificado é preenchido no formulário 26.2-6. Foi desenvolvido pelo Serviço Fiscal Federal da Rússia e não é obrigatório. Portanto, a notificação pode ser emitida de forma arbitrária. Mas é mais conveniente utilizar um formulário desenvolvido para evitar erros e perda de tempo. O formulário pode ser preenchido manualmente ou impresso.
Podem enviar uma notificação:
- empresas recém-registradas ou empreendedores individuais;
- organizações estabelecidas há muito tempo;
- reestruturação de empresas.
A notificação de alteração do objeto do regime tributário simplificado é composta por 1 folha. Durante o seu registo são indicados os códigos da empresa ou empresário individual e da autoridade fiscal. A seguir, anote o nome completo da organização ou o nome completo (para empreendedores individuais). O formulário reflete o ano a partir do qual a alteração deve ser feita e o código do novo objeto, para o qual é disponibilizada uma coluna especial.
O formulário 26.2-6 deve conter informações sobre a pessoa que o preencheu. Pode ser o próprio contribuinte ou seu representante. No segundo caso, além dos dados pessoais, é necessário indicar documento que lhe confira competência.
A parte final do formulário inclui a data de preenchimento, assinatura e informações de contato.
O procedimento de notificação de alteração do objeto de tributação do regime tributário simplificado
Para alterar o objeto, você deve solicitar autoridade fiscal aviso especial. Isto deve ser feito em legal prazo. O novo objeto será aplicado somente a partir do início do período de tributação especificado no documento. A transição não é possível este ano.
O objeto do regime tributário simplificado é escolhido pelo contribuinte a seu critério.
A notificação de alteração do objeto do regime tributário simplificado é submetida à autoridade fiscal do local de registro pessoa jurídica ou no local de registro do empresário individual. Esta não é uma inspeção de registro, mas sim uma inspeção na qual a entidade empresarial está registrada.
A fiscalização não emite documento de resposta sobre alterações no objeto do regime tributário simplificado, ou seja, nenhuma confirmação real ocorre. A carta informativa só pode ser recebida mediante requerimento escrito, que contenha um pedido de confirmação da utilização do regime fiscal simplificado.
No entanto, em carta informativa de administração fiscal o tipo de objeto utilizado ou o fato de sua alteração não é refletido. Fornece apenas a confirmação de que está a ser aplicada uma simplificação.
Métodos e prazos de entrega
O prazo para apresentação de uma notificação é estabelecido pelo Código Tributário da Federação Russa no parágrafo 2 do art. 346.14 - até 31 de dezembro do ano anterior ao ano da mudança de objeto. Então, se você enviar em 2019, o novo objeto será aplicado a partir do início de 2019. Caso o prazo para envio da notificação seja descumprido, ela não será aceita e a transição só poderá ser feita após um ano.
O contribuinte pode escolher qualquer maneira conveniente envio de notificação:
- trazê-lo pessoalmente à autoridade fiscal (ou através de um representante);
- enviar por correio (é emitida carta registrada acompanhada de inventário);
- eletronicamente, com base no uso de TKS.
Assim, para alterar com sucesso o objeto do regime tributário simplificado, é necessário conhecer as formas e prazos de envio da notificação. O mais importante é fazer isso em tempo hábil. Desta forma a mudança será garantida e, portanto, com certeza será possível aproveitar ao máximo método vantajoso cálculos de impostos.
Contabilização de receitas e despesas
Não há dificuldades em contabilizar a receita do objeto. Eles também são reconhecidos à medida que o pagamento é recebido. O Código Tributário não prevê procedimento especial a este respeito.
Por exemplo, ao mudar para “receitas menos despesas”, você precisa se guiar pelo princípio: se todas as condições para o reconhecimento de custos forem atendidas antes da transição, leve-as em consideração no novo período fiscal impossível.
Se uma empresa comprou um produto em 2019, ainda com “renda”, e o vendeu no ano seguinte, mudando-se para outra instalação, pode ser contabilizado nas despesas de 2019. A empresa não pôde fazer isso no ano passado, pois as mercadorias só são incluídas nas despesas à medida que são vendidas.
Outro caso: a organização comprou e pagou materiais estando com “renda”. Eles foram baixados para produção após a alteração do objeto. Aceitar para contabilidade bens materiais no novo período de tributação isso não será possível, uma vez que as matérias-primas estão sujeitas a baixa como despesas do período em que a empresa as adquiriu e pagou.
Ao alterar o objeto para “receitas”, a contabilização de receitas e despesas é o mais simples possível. Numa tal situação não existem custos de transição. Não há como levá-los em consideração.
O custo dos ativos fixos de uma empresa que se baseia em “receitas” não está incluído nas despesas. Com “receitas menos despesas” a situação é oposta. Porém, a contabilidade exige pagamento e colocação do SO em funcionamento.
Selecione a categoria 1. Direito empresarial (235) 1.1. Instruções para iniciar uma empresa (26) 1.2. Abertura de empresário individual (27) 1.3. Mudanças no Cadastro Único Estadual de Empreendedores Individuais (4) 1.4. Encerramento de empresário individual (5) 1.5. LLC (39) 1.5.1. Abertura de uma LLC (27) 1.5.2. Mudanças na LLC (6) 1.5.3. Liquidação da LLC (5) 1.6. OKVED (31) 1.7. Licenciamento de atividades empresariais (13) 1.8. Disciplina e contabilidade de caixa (69) 1.8.1. Cálculo da folha de pagamento (3) 1.8.2. Pagamentos de maternidade(7) 1.8.3. Benefício de invalidez temporária (11) 1.8.4. Perguntas gerais contabilidade (8) 1.8.5. Inventário (13) 1.8.6. Disciplina de caixa (13) 1.9. Cheques comerciais (17) 10. Caixas registradoras online (14) 2. Empreendedorismo e impostos (413) 2.1. Questões fiscais gerais (27) 2.10. Imposto sobre o rendimento profissional (7) 2.2. USN (44) 2.3. UTII (46) 2.3.1. Coeficiente K2 (2) 2.4. BÁSICO (36) 2.4.1. IVA (17) 2.4.2. Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (8) 2.5. Sistema de patentes (24) 2.6. Taxas de negociação (8) 2.7. Prêmios de seguro (64) 2.7.1. Fundos fora do orçamento(9) 2.8. Relatórios (86) 2.9. Benefícios fiscais(71) 3. Programas e serviços úteis (40) 3.1. Pessoa Jurídica do Contribuinte (9) 3.2. Imposto sobre Serviços Ru (12) 3.3. Serviços relatórios de pensões(4) 3.4. Pacote Empresarial (1) 3.5. Calculadoras online (3) 3.6. Inspeção on-line (1) 4. Apoio governamental pequenas empresas (6) 5. PESSOAL (103) 5.1. Férias (7) 5,10 Salário (6) 5.2. Benefícios de maternidade (1) 5.3. Licença médica(7) 5.4. Demissão (11) 5.5. Geral (22) 5.6. Atos locais e documentos pessoais (8) 5.7. Segurança no trabalho (9) 5.8. Contratação (3) 5.9. Pessoal estrangeiro (1) 6. Relações contratuais(34) 6.1. Banco de convênios (15) 6.2. Celebração de um acordo (9) 6.3. Acordos Adicionais ao acordo (2) 6.4. Rescisão do contrato (5) 6.5. Reivindicações (3) 7. Quadro legislativo(37) 7.1. Explicações do Ministério das Finanças da Rússia e do Serviço Fiscal Federal da Rússia (15) 7.1.1. Tipos de atividades na UTII (1) 7.2. Leis e regulamentos (12) 7.3. GOSTs e regulamentos técnicos (10) 8. Formulários de documentos (82) 8.1. Documentos primários(35) 8.2. Declarações (25) 8.3. Procurações (5) 8.4. Formulários de candidatura (12) 8.5. Decisões e protocolos (2) 8.6. Estatutos da LLC (3) 9. Diversos (25) 9.1. NOTÍCIAS (5) 9.2. CRIMEIA (5) 9.3. Empréstimos (2) 9.4. Disputas legais (4)