Eles podem atuar como corretores. Atividades de corretagem e distribuição no mercado de valores mobiliários. Atividades de gestão de valores mobiliários. Transações cambiais à vista
A atividade de corretagem é reconhecida como a realização de negócios jurídicos civis com valores mobiliários, na qualidade de procurador ou comissário agindo com base em contrato de agência ou comissão, bem como procuração para a realização de tais operações, na ausência de indicação dos poderes de o advogado ou comissário no contrato.
Participante profissional do mercado títulos Uma pessoa envolvida em atividades de corretagem é chamada de corretor.
De acordo com a Lei “Do Mercado de Valores Mobiliários”, a atividade de corretagem é reconhecida como a realização de transações cíveis com valores mobiliários na qualidade de procurador ou comissário, agindo com base em contrato de agência ou comissão ou procuração para a realização de tais transações .”
Tanto indivíduos quanto organizações podem atuar como corretores. A atividade profissional de corretagem em bolsa é exercida com base em licença obtida na forma prescrita. O corretor obtém esta licença das autoridades financeiras locais. A lei permite a combinação das atividades de corretagem com outros tipos de atividades no mercado de valores mobiliários. Para atuar no mercado de valores mobiliários, uma corretora ou sociedade corretora deve atender ao seguinte: requisitos de qualificação:
Ter no quadro de pessoal especialistas que possuam certificados de qualificação;
Ter o mínimo estabelecido (pelo menos 50 milhões de rublos) capital próprio necessário para responsabilidade financeira perante investidores;
Ter um sistema de contabilidade e relatórios desenvolvido que reflita de forma precisa e completa as transações com títulos.
As corretoras realizam suas operações com base em uma série de regras:
1. O cliente celebra um acordo com a corretora, que estipula todos os tipos de instruções, inclusive onde comprar os títulos (na bolsa de valores ou no mercado de balcão).
2. A corretora atua dentro dos limites do valor indicado pelo cliente, reservando-se normalmente o direito de selecionar os valores mobiliários de acordo com as instruções por ele recebidas.
3. O cliente pode dar ao corretor uma ordem para interromper todas as transações que lhe foram atribuídas.
4. Cumprida a encomenda, a corretora obriga-se a avisar o cliente no prazo estipulado no contrato e transferir-lhe os fundos provenientes da venda de valores mobiliários (menos comissões).
5. A operação deve ser registrada pela corretora em livro especial, cabendo ao cliente o direito de solicitar extrato da mesma.
O corretor e o cliente constroem seu relacionamento em bases contratuais. Neste caso, podem ser utilizados tanto um contrato de agência como um contrato de comissão. Se for celebrado um contrato de agência, isso significa que o corretor atuará em nome do cliente e às custas do cliente, ou seja, A parte nas transações concluídas é o cliente, sendo ele o responsável pela execução da transação. Se for dada preferência a um contrato de comissão, então, ao concluir uma transação, o corretor atua em seu próprio nome, mas atua no interesse do cliente e às suas custas. Nesse caso, a corretora é parte na transação e é responsável por sua execução. De acordo com a legislação em vigor, o cliente tem o direito de rescindir unilateralmente o contrato antes da execução do contrato.
A celebração de uma comissão ou contrato de comissão é considerada a entrega ao cliente de uma notificação oficial da corretora sobre a conclusão da transação. Via de regra, a corretora registra a transação concluída e controla a mudança de proprietário - lançamento tempestivo das alterações necessárias no cadastro de acionistas.
A corretora recebe sua principal receita das comissões cobradas sobre o valor da transação. Portanto, a tarefa da corretora é ter clientes, entre os quais estariam tanto os fornecedores de valores mobiliários quanto seus compradores, proprietários de recursos temporariamente livres.
O funcionamento do RCB é impossível sem profissionais que o atendam e resolvam os problemas emergentes. EM condições modernasé necessária formação especial aos profissionais do RCB, incluindo formação económica geral, técnica e, tendo em conta as situações agudas que surgem no mercado, psicológica. A experiência e a intuição também são de grande importância na atuação dos profissionais da RCB.
Os principais profissionais da RCB são:
1) as corretoras são intermediárias na conclusão das transações, não participando delas próprias;
2) revendedores - intermediários que participam de transações com seu capital;
3) gestores - pessoas que administram os ativos que lhes são transferidos gestão de confiança títulos;
4) compensações - organizações que determinam obrigações mútuas;
5) depositários – prestam serviços de guarda de valores mobiliários;
6) registradores – mantêm registros de valores mobiliários;
7) organizadores de negociação no mercado de valores mobiliários - prestam serviços que facilitam a realização de transações com valores mobiliários;
É considerado CORRETOR o participante profissional do mercado de valores mobiliários que exerce atividades de corretagem. De acordo com Lei federal“No mercado de valores mobiliários” “...é reconhecida a atividade de corretagem como a realização de transações cíveis com valores mobiliários, na qualidade de procurador ou comissário agindo com base em contrato de agência ou comissão ou procuração para a realização de tais transações” .
Eles podem atuar como corretores: físico e jurídico rostos. A atividade profissional de corretagem em bolsa é exercida com base em licença obtida na forma prescrita. A corretora recebe esta licença da Comissão Federal para o Mercado de Valores Mobiliários (FCSM da Rússia) ou de suas organizações autorizadas que receberam uma licença geral dela.
Ramo de atividade: prestação de serviços de consultoria, colocação de títulos em títulos primários e mercados secundários, criação e gerenciamento fundos de investimento etc. Forneça também um número serviços especiais no mercado financeiro - intermediação na obtenção de empréstimo, assistência no seguro de operações, incl. Com títulos.
O relacionamento entre corretor e cliente é baseado em base contratual. Neste caso, podem ser utilizados tanto um contrato de agência como um contrato de comissão. Se concluído contrato de agência, isso significa que o corretor atuará como advogado, ou seja, em nome do cliente e às custas do cliente. Neste caso, a parte nas transações concluídas é o cliente, sendo ele o responsável pela execução da transação. Se for dada preferência acordo de comissão, então, ao concluir uma transação, o corretor atua como agente comissionado, ou seja, em seu próprio nome, mas atua no interesse do cliente e às suas custas. Nesse caso, a corretora é parte na transação e é responsável por sua execução.
O corretor também pode agir com base procurações realizar tais transações na ausência de indicação dos poderes do procurador ou comissário no contrato.
Para atuar no mercado de valores mobiliários, as corretoras ou sociedade corretora devem atender aos seguintes requisitos: requisitos:
1) ter no quadro de pessoal especialistas que possuam certificados de qualificação;
2) possuir o capital social mínimo estabelecido necessário para responsabilidade financeira perante os investidores;
3) ter um sistema de contabilidade e relatórios desenvolvido que reflita de forma precisa e completa as transações com títulos.
As corretoras realizam suas operações com base em uma série de regras:
– O cliente celebra um acordo com a corretora, que estipula todos os tipos de instruções, incl. onde comprar títulos (na bolsa ou no mercado de balcão).
– A corretora atua dentro dos limites do valor determinado pelo cliente, reservando-se o direito de selecionar os valores mobiliários de acordo com as instruções por ele recebidas.
– Se um corretor também estiver envolvido em atividades de revendedor, ele é obrigado a notificar seus clientes sobre isso.
– O cliente pode dar à corretora uma ordem para interromper todas as transações que lhe foram atribuídas.
– Cumprida a encomenda, a corretora obriga-se a avisar o cliente no prazo estipulado no contrato e transferir-lhe os fundos recebidos com a venda dos valores mobiliários (menos comissões). A celebração de uma comissão ou contrato de comissão é considerada a entrega ao cliente de uma notificação oficial da corretora sobre a conclusão da transação. Via de regra, a corretora registra a transação concluída e controla a mudança de titularidade - lançamento tempestivo das alterações necessárias no cadastro de acionistas.
– A transação deve ser registrada em livro especial, cabendo ao cliente o direito de solicitar extrato do mesmo.
– Por lei combinação é permitida atividades de corretagem com outras atividades no mercado de valores mobiliários.
Se o corretor atuar como agente comissionado, ele poderá manter dinheiro o cliente pretende investir em valores mobiliários ou recebidos em resultado da sua venda, nas suas contas extrapatrimoniais e utilizá-los até que sejam devolvidos ao cliente (nos termos do contrato). Parte do lucro obtido com a utilização desses recursos e que fica à disposição da corretora é repassado ao cliente conforme acordado. Todas as perdas incorridas pelo cliente em conexão com as atividades do corretor são reembolsadas a ele pelo corretor na forma prescrita pela legislação civil da Federação Russa.
O segundo intermediário profissional no mercado de valores mobiliários é o dealer.
OS NEGOCIANTES realizam operações de compra e venda de valores mobiliários por conta própria e às suas próprias custas, anunciando publicamente os preços de compra e (ou) venda de determinados valores mobiliários com a obrigação de comprar e (ou) vender esses valores mobiliários aos preços anunciados .
O dealer também tem o direito de anunciar outros termos essenciais do contrato de compra e venda de valores mobiliários: mínimo e quantidade máxima títulos comprados e vendidos, bem como o período de validade dos preços anunciados.
O revendedor pode ser única pessoa jurídica, que é uma organização comercial.
1) fornecer informações sobre a emissão de valores mobiliários, suas taxas e qualidade;
2) atuam como agentes que executam as ordens dos clientes (às vezes contratam corretores para esse fim);
3) monitorar a situação do mercado de valores mobiliários; nos casos em que a atividade de compra e venda diminui (por falta de vendedores e compradores), os revendedores, às suas próprias custas, realizam as operações necessárias para nivelar o preço dos títulos;
4) impulsionar o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários, aproximando compradores e vendedores.
As ações dos revendedores são mais extensas que as dos corretores. As concessionárias possuem uma grande quantidade de capital, que aumentam por meio de comissões recebidas e retornos sobre o capital investido.
OS GERENTES recebem o direito de realizar transações com valores mobiliários (no interesse dos clientes) em seu próprio nome e mediante o pagamento de uma taxa dentro de um período determinado . Os fundos destinados ao investimento em valores mobiliários também podem ser transferidos para gestão fiduciária. Os gerentes podem ser pessoas jurídicas ou empreendedores individuais. Se as ações dos gestores causarem danos aos seus clientes, os gestores são obrigados a compensar os danos.
REGISTROS no mercado de valores mobiliários geralmente se referem a organizações que, mediante acordo com o emissor, mantêm registro . Registroé uma lista de titulares de valores mobiliários registrados compilada em uma data específica. A tarefa do registrador é fornecer o registro ao emissor no prazo e sem erros. Por que o emissor precisa de um registro? Em primeiro lugar, é necessário para que o emitente possa cumprir as suas obrigações para com os titulares dos valores mobiliários que emite.
Sociedade anônima pode desempenhar ele próprio as funções de registrador ou transferir seu desempenho para uma organização terceirizada que forneça serviços de manutenção de registro. Tradicionalmente, os bancos ou registradores especializados atuam como tais organizações. (Observe que nos EUA os registradores são chamados de agentes de transferência, enquanto na Rússia agentes de transferência geralmente são organizações que não mantêm o registro por conta própria, mas ajudam o investidor e o registrador a registrar uma mudança de propriedade.) O emissor celebra um acordo com o registrador acordo sobre a manutenção do cadastro e paga-lhe pelo trabalho executado. Neste caso, o emitente poderá confiar a manutenção do registo apenas um registrador, enquanto o registrador pode manter um registro para muitos emissores.
Além de suas funções principais, os registradores, via de regra, também desempenham responsabilidades adicionais intimamente relacionado à manutenção do registro:
1) no caso dos títulos documentários, compete-lhes emitir certificados de valores mobiliários e fiscalizar a sua circulação;
2) ao mudar de titular, devem emitir certidão em nome do novo titular e ao mesmo tempo certificar-se de que a certidão entregue para reemissão pertence efetivamente a quem a entregou, e não é roubada ou não é desejado, ou seja, o registrador leva em consideração os direitos de propriedade dos investidores sobre os valores mobiliários que possuem;
3) formalizar o bloqueio de valores mobiliários relativos a penhora, penhor ou outras operações;
4) seja agente do emissor para a prática de atos societários em relação a valores mobiliários, tais como desdobramento (desdobramento de ações em ações menores), consolidação, conversão, etc.;
5) por meio do registrador, o emissor pode transmitir mensagens informativas aos seus investidores;
6) pode atuar como agente pagador do emissor.
O Registrador desempenha suas responsabilidades principais de coletar e transmitir o registro ao emissor da seguinte forma. Ele mantém contas pessoais de detentores de valores mobiliários. O número está indicado na conta pessoal pertencente ao proprietário títulos, bem como todas as informações necessárias sobre o proprietário. Caso tenha ocorrido uma transação de compra e venda, a mudança de proprietário deverá ser anotada no registro. Caso contrário, o emitente continuará legalmente a cumprir as suas obrigações para com o anterior proprietário.
Assim, uma conta pessoal é um conjunto de dados sobre uma pessoa cadastrada, os títulos que possui e as transações com eles. O titular do registro poderá manter os seguintes tipos contas pessoais:
1) conta de emissão do emissor– os valores mobiliários do emitente, transmitidos na forma prescrita, são-lhe creditados registro estadual emitidos e baixados à medida que são colocados ou resgatados;
2) conta pessoal do emissor– inclui as ações emitidas pelo emitente, resgatadas a pedido dos acionistas ou adquiridas no balanço por deliberação do conselho de administração;
3) conta pessoal da pessoa cadastrada– uma conta aberta ao proprietário, nomeado, credor ou administrador.
Titular nominal- é a pessoa a quem os valores mobiliários estão inscritos no registo, embora na verdade não seja o seu titular. O próprio titular nominal mantém registros dos verdadeiros proprietários. Se velho e novos proprietários títulos abriram contas com um titular nominal, então, durante a compra e venda, o status das contas com o titular nominal muda, mas o número total de títulos registrados nele permanece inalterado e o status de sua conta no registrador não muda. Portanto, não há necessidade de ir ao registrador e registrar a transação com ele. A mudança de titularidade é registada junto do titular nominal. Isto é muito conveniente se o emissor e seu registrador estiverem localizados longe dos principais mercados financeiros. A instituição dos titulares nomeados permite aproximar o local de registo da mudança de titularidade do local onde é efectuada a maior parte das transacções e, com isso, agilizar e reduzir significativamente o custo do registo das transacções. Nos momentos em que o emissor necessita de um cadastro completo dos titulares de seus valores mobiliários, o registrador envia uma solicitação ao titular nominal, e ele lhe fornece lista completa
os verdadeiros proprietários cujas contas ele mantém.
Assim, as atividades do registrador, em regra, combinam duas responsabilidades principais - compilar registros para o emissor e levar em consideração os direitos de propriedade dos investidores em valores mobiliários. A manutenção de registro pelo próprio emissor só é possível se o número de titulares de seus valores mobiliários não excede 500 . O registrador, sendo um participante profissional no mercado de valores mobiliários, não é possível combinar esta atividade com outros tipos atividades profissionais , ou seja é considerada excepcional a actividade de manutenção de registo de titulares de valores mobiliários nominativos. Pode atuar como registrador.
apenas uma pessoa jurídica que possua a licença apropriada 1. A actividade de corretagem é reconhecida como a actividade de execução de uma ordem de um cliente (incluindo o emitente de valores mobiliários com grau de emissão no momento da sua colocação) para a realização de operações civis com valores mobiliários e (ou) para a celebração de contratos de derivados instrumentos financeiros realizado com base contratos de compensação com o cliente (doravante denominado acordo sobre).
serviços de corretagem
(ver texto na edição anterior)
O participante profissional do mercado de valores mobiliários que exerce atividades de corretagem é denominado corretor.
Caso uma corretora preste serviços de colocação de títulos com grau de emissão, a corretora tem o direito de adquirir, às suas próprias custas, títulos que não tenham sido colocados no prazo estipulado no contrato.
O corretor é obrigado a tomar todas as medidas razoáveis destinadas a executar as instruções do cliente, garantindo ao mesmo tempo que os interesses do cliente têm precedência sobre os seus próprios interesses.
A corretora é obrigada a executar a ordem do cliente aceita de boa fé e nas condições mais favoráveis para o cliente, de acordo com suas instruções. Se não existirem tais instruções no contrato de serviços de corretagem e na ordem do cliente, a corretora executa a ordem tendo em conta todas as circunstâncias relevantes para a sua execução, incluindo o tempo de execução, o preço da transação, os custos de conclusão da transação e no cumprimento das obrigações decorrentes da mesma, o risco de incumprimento ou execução indevida da transação por terceiros. Caso o contrato de prestação de serviços de corretagem especifique organizadores de negociações ou bolsas estrangeiras em cujas negociações organizadas a corretora é obrigada a executar as ordens do cliente, os requisitos deste parágrafo serão aplicados levando em consideração as regras das referidas negociações.
Ao realizar uma operação em condições mais favoráveis que as especificadas pelo cliente, a corretora não tem direito a receber benefícios adicionais, a menos que o contrato de prestação de serviços de corretagem estabeleça o procedimento para sua distribuição.
O relatório do corretor sobre transações concluídas deve conter, entre outras coisas, informações sobre o preço de cada uma dessas transações e despesas incorridas pelo corretor em conexão com sua execução, e se o corretor recebeu benefícios adicionais de uma transação concluída em termos mais favoráveis do que aqueles que foram indicados pelo cliente - informações sobre o valor do benefício adicional por ele recebido.
serviços de corretagem
2.1. Se isso estiver previsto no contrato de prestação de serviços de corretagem, a corretora tem o direito de realizar operações com valores mobiliários e celebrar contratos que sejam instrumentos financeiros derivativos, sendo ao mesmo tempo representante das diversas partes da operação, inclusive aquelas que não são empreendedores.
serviços de corretagem
2.2. As obrigações decorrentes de contrato não celebrado em leilão organizado, em que cada uma das partes seja corretora, não extinguem-se com a coincidência do devedor e do credor numa só pessoa, se as obrigações das partes forem cumpridas à custa de clientes diferentes ou por terceiros no interesse de clientes diferentes. A corretora não tem o direito de celebrar o contrato especificado se a sua celebração for realizada de acordo com as instruções do cliente, que não contém o preço do contrato ou o procedimento para sua determinação. A consequência da concretização de uma operação em desacordo com os requisitos estabelecidos neste parágrafo é a imposição ao corretor da obrigação de indenizar o cliente pelas perdas.
3. Os fundos dos clientes por eles transferidos à corretora para a realização de transações com valores mobiliários e (ou) celebração de contratos que sejam instrumentos financeiros derivativos, bem como os recursos recebidos pela corretora no âmbito de tais transações e (ou) tais acordos que foram concluídos (concluídos ) pela corretora com base em acordos com clientes, deve estar em uma conta bancária separada (contas) aberta pela corretora em organização de crédito(conta especial de corretagem). O corretor é obrigado a manter registros dos fundos de cada cliente mantidos em contas especiais de corretagem e reportá-los ao cliente. Os fundos dos clientes mantidos em contas especiais de corretagem não podem ser recuperados para as obrigações da corretora. A corretora não tem o direito de creditar recursos próprios em conta (contas) especiais de corretagem, exceto nos casos de devolução ao cliente e/ou concessão de empréstimo ao cliente na forma prevista neste artigo.
serviços de corretagem
A corretora participante de compensação, a pedido de um cliente, é obrigada a abrir conta especial de corretagem separada para a execução e (ou) garantia do cumprimento das obrigações admitidas à compensação e decorrentes de contratos celebrados às custas de tal cliente.
A corretora reserva-se o direito de utilizar em seu próprio interesse os recursos localizados em conta (contas) especial de corretagem, desde que previsto no contrato de prestação de serviços de corretagem, garantindo ao cliente a execução de suas ordens às custas dos fundos especificados ou sua devolução a pedido do cliente. Os recursos dos clientes que concederam à corretora o direito de utilizá-los em seu interesse deverão estar em conta (contas) especial de corretagem, separada da especial conta de corretagem(contas) contendo fundos de clientes que não concederam tal direito à corretora. Os fundos dos clientes que concederam à corretora o direito de utilizá-los podem ser creditados pela corretora em sua própria conta bancária.
Os requisitos deste número não se aplicam às organizações de crédito.
3.1. Se um corretor prestar serviços de execução de ordens para a realização de operações civis com mercadorias admitidas à negociação organizada (incluindo metais preciosos) e/ou com moeda estrangeira, então os fundos do cliente transferidos para a corretora para tais transações, bem como os fundos recebidos pela corretora para tais transações, podem ser localizados em uma conta (contas) especial da corretora.
4. A corretora reserva-se o direito de emprestar dinheiro e/ou valores mobiliários ao cliente para a realização de operações de compra e venda de valores mobiliários, desde que o cliente forneça garantias. As transações realizadas com fundos e/ou títulos emprestados pela corretora são chamadas de transações de margem.
serviços de corretagem
Os termos do contrato de empréstimo, incluindo o valor do empréstimo ou o procedimento para sua determinação, podem ser determinados pelo contrato de corretagem. Neste caso, documento que comprove a transferência de determinado empréstimo soma de dinheiro ou um certo número de títulos, é reconhecido o relatório de um corretor sobre transações de margem concluídas ou outro documento determinado pelos termos do contrato.
A corretora tem o direito de cobrar juros do cliente sobre os empréstimos concedidos. O corretor tem o direito de aceitar apenas dinheiro e (ou) títulos como garantia das obrigações do cliente nos termos dos empréstimos concedidos.
serviços de corretagem
Os títulos e outros bens do cliente à disposição da corretora, incluindo os bens que servem de garantia às obrigações do cliente nos termos dos empréstimos concedidos pela corretora, estão sujeitos a reavaliação pela corretora na forma e nos termos estabelecidos pelo Banco de Rússia. Os créditos por transações concluídas a expensas do cliente também estão sujeitos a reavaliação.
serviços de corretagem
Nos casos de não pagamento no prazo do valor do empréstimo e (ou) dos títulos emprestados, do não pagamento dos juros do empréstimo concedido no prazo, bem como nos casos previstos no contrato de prestação de serviços de corretagem, a corretora executa a execução dos recursos e ( ou) títulos que sirvam de garantia de obrigações do cliente por empréstimos concedidos pela corretora, extrajudicialmente, mediante venda desses títulos em leilões organizados.
serviços de corretagem
serviços de corretagem
Salvo disposição em contrário do contrato de corretagem, o corretor que tenha assumido, em nome de um cliente, a obrigação de transferir bens a terceiro, tem o direito de exigir que o referido cliente lhe transfira os bens à sua disposição para na medida em que tal obrigação exista no momento do seu cumprimento. Caso o cliente não cumpra este requisito, o corretor tem o direito de realizar uma transação sem sua ordem às custas do imóvel deste cliente localizado no corretor e (ou) às custas do imóvel que o corretor possui o direito de exigir outras transações feitas às custas deste cliente e de aceitar a execução de tal transação em conta para o reembolso da reivindicação especificada ao cliente.
As operações da corretora às custas do cliente sem as suas instruções, previstas neste parágrafo, poderão ser realizadas fora da negociação organizada apenas nos casos previstos regulamentos Banco da Rússia.
4.1. Se os títulos forem fornecidos como garantia para as obrigações do cliente para com o corretor, inclusive para empréstimos concedidos pelo corretor, esses títulos deverão atender aos critérios de liquidez estabelecidos pelos regulamentos do Banco da Rússia.
4.2. O corretor tem o direito de recusar a execução da ordem de um cliente se a execução desta ordem levar a uma violação dos requisitos das leis federais, regulamentos do Banco da Rússia, padrões básicos, desenvolvido por uma organização autorreguladora da área mercado financeiro, reunindo corretoras aprovadas e pactuadas de acordo com as exigências da Lei Federal de 13 de julho de 2015 N 223-FZ “Sobre Organizações Autorreguladoras no Mercado Financeiro”, ou à implementação de conflito de interesses. Este direito da corretora é exercido notificando o cliente da recusa em executar tal ordem.
5. A corretora tem o direito de adquirir títulos destinados a investidores qualificados e celebrar contratos que sejam instrumentos financeiros derivativos destinados a investidores qualificados somente se o cliente em cuja conta tal transação é feita (tal acordo é celebrado) for um investidor qualificado de acordo com o parágrafo 2 do Artigo 51.2 desta Lei Federal (doravante denominados investidores qualificados em virtude da lei federal) ou reconhecidos por esta corretora como um investidor qualificado de acordo com esta Lei Federal. Neste caso, um título ou instrumento financeiro derivado é considerado destinado a investidores qualificados se, de acordo com os regulamentos do Banco da Rússia, transações com tais títulos (acordos que são instrumentos financeiros derivativos) puderem ser realizadas (concluídas) exclusivamente por investidores qualificados ou à custa de investidores qualificados. Os investidores qualificados em virtude da lei federal e as pessoas reconhecidas como investidores qualificados de acordo com esta Lei Federal são denominados investidores qualificados.
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Atividade de corretagem é a atividade de realização de transações civis com valores mobiliários em nome e às custas de um cliente (incluindo o emissor de valores mobiliários com grau de emissão ao colocá-los) ou em nome próprio e às custas do cliente com base em acordos pagos com o cliente.
Assim, as corretoras prestam serviços de intermediação aos clientes quando realizam transações civis com valores mobiliários. Os clientes da corretora podem ser investidores (pessoas físicas e jurídicas), bem como emissores de valores mobiliários. A corretora oferece aos investidores principalmente serviços de compra e venda de valores mobiliários. Neste caso, a principal tarefa do corretor é encontrar no mercado títulos para o cliente que lhe sejam adequados a um preço ou vender, por instrução do cliente, os títulos que possui a um preço determinado. A corretora presta serviços aos emissores durante a colocação de valores mobiliários, quando a corretora atua como subscritor (ou seja, uma pessoa que aceitou a obrigação de colocar valores mobiliários em nome do emitente ou em seu próprio nome, mas às custas e em nome do emissor). Nesse caso, a principal tarefa da corretora é colocar o máximo de títulos nas condições mais favoráveis para o emissor.
Então, ao negociar títulos corretora Normalmente é atribuída a função de intermediário - um agente que reúne compradores e vendedores de valores mobiliários. Ou seja, em essência, um corretor do mercado de valores mobiliários faz o mesmo que uma loja de consignação - ele aceita mercadorias (títulos) mediante comissão e depois as vende a um novo investidor. A importância de um corretor é especialmente pronunciada no caso de negociação de valores mobiliários em bolsas organizadas. mercados de ações. Nesses mercados, os investidores têm o direito de realizar transações apenas por intermédio de corretores.
A relação entre corretor e cliente é baseada em uma base contratual. Portanto, para formalizar seu relacionamento, o corretor e o cliente devem firmar um contrato de prestação de serviços de corretagem. Tal acordo é sempre obrigatório. Um contrato de serviços de corretagem pode ser um dos três tipos de acordos reembolsáveis previstos nas normas do Código Civil da Federação Russa. Isso inclui os seguintes tipos de contratos:
- · contrato de agência;
- · acordo de comissão;
- · contrato de agência.
Atuando sob contrato de agência, um corretor (advogado) realiza, em nome e às custas do cliente (principal), uma transação ou uma série de transações para aquisição ou venda de determinados valores mobiliários. Neste caso, o cliente é parte nas transações, cabendo a ele, e não ao corretor, os correspondentes direitos e obrigações;
Nos termos de um contrato de comissão, um corretor (agente comissionado) compromete-se, em nome de um cliente (comprometido), mediante o pagamento de uma taxa, a realizar em seu próprio nome, mas às custas do cliente, uma transação ou uma série de transações para a aquisição ou venda de determinados valores mobiliários. Nesse caso, o corretor é a parte da transação. Portanto, inicialmente é ele, e não o cliente, quem tem os correspondentes direitos e obrigações decorrentes da transação (mesmo que o cliente seja nomeado na transação).
Se o corretor atuar como agente comissionado, o contrato de comissão poderá prever a obrigação do corretor de manter os fundos destinados ao investimento em valores mobiliários ou recebidos como resultado da venda de valores mobiliários, e o direito de usá-los pelo corretor até que tais fundos sejam devolvido ao cliente. Nesse caso, o acordo deve prever o procedimento de distribuição dos lucros auferidos com a utilização desses recursos.
A corretora está proibida de garantir ou fazer promessas ao cliente quanto aos rendimentos provenientes da aplicação de recursos por ele detidos.
Os procedimentos e regras internas para a manutenção dos registros contábeis da corretora devem garantir a contabilização separada dos fundos dos clientes detidos pela corretora ao abrigo de um contrato de comissão destinado ao investimento em valores mobiliários ou recebidos em resultado da venda de valores mobiliários.
Atuando ao abrigo de um contrato de agência, o corretor (agente) compromete-se, mediante o pagamento de uma taxa, a realizar, em nome do cliente (principal), uma transação ou uma série de transações para a aquisição ou venda de determinados valores mobiliários em seu próprio nome, mas às custas do cliente, ou em nome e às custas do cliente. Diagrama tecnológico de interação entre corretor e cliente baseado em contrato de agência semelhante aos esquemas de trabalho do corretor sob acordos de agência e comissão. Portanto, o acordo de agência tem pouco conteúdo jurídico independente. Tanto as regras da agência quanto as regras da comissão se aplicam à relação corretor-cliente, dependendo de como o agente atua.
A corretora, no exercício da sua atividade no mercado de valores mobiliários, administra os recursos dos clientes. Portanto, as atividades dos corretores são estritamente regulamentadas. As atividades de corretagem no mercado de valores mobiliários devem ser realizadas de acordo com determinadas regras.
No exercício da atividade de corretagem no mercado de valores mobiliários, o participante profissional (corretor) está obrigado a:
- · executar pessoalmente as ordens do cliente, exceto no caso de delegação de operações a outra corretora, se tal delegação estiver prevista no contrato com o cliente ou se a corretora for obrigada a fazê-lo por força das circunstâncias para proteger os interesses de seus cliente com notificação a este;
- · cumprir as obrigações decorrentes dos contratos celebrados com os clientes, agindo de boa fé e exclusivamente no interesse dos clientes;
- · ao celebrar contrato de prestação de serviços de corretagem, comunicar por escrito ao cliente os riscos associados à realização de operações no mercado de valores mobiliários;
- · realizar operações de compra e venda de valores mobiliários em nome de clientes em ordem de prioridade em relação às operações próprias da corretora;
- · levar ao conhecimento dos clientes todas as informações necessárias relacionadas à execução das ordens dos clientes e ao cumprimento das obrigações decorrentes de um contrato de compra e venda de valores mobiliários, incluindo não recomendar uma transação a um cliente sem tomar medidas para garantir que o cliente possa compreender a natureza dos riscos que lhe estão associados;
- · dentro dos prazos estabelecidos no contrato, fornecer ao cliente relatórios sobre o andamento da execução do contrato, demonstrações da movimentação de fundos e títulos nas contas do cliente (incluindo dados sobre o tamanho da comissão e outras remunerações de o corretor) e demais documentos relativos à execução do contrato com o cliente e instruções ao cliente;
- · tomar medidas para garantir a confidencialidade do nome do cliente, dos seus dados de pagamento e outras informações recebidas em conexão com o cumprimento das obrigações contratuais com o cliente, com exceção das informações a serem submetidas a Comissão Federal e outros órgãos de sua competência estabelecidos por lei Federação Russa, se o contrato com o cliente contiver cláusula sobre segredo comercial;
- · não manipular preços no mercado de valores mobiliários e forçar as pessoas a comprar ou vender valores mobiliários, inclusive fornecendo informações deliberadamente distorcidas sobre valores mobiliários, emissores de valores mobiliários, preços de valores mobiliários, incluindo informações apresentadas em publicidade;
- · compensar o cliente por perdas na forma prevista em lei;
- · aprovar o procedimento de prestação de informações e documentos ao investidor relativos à circulação de valores mobiliários, incluindo métodos e formas de prestação, valores e procedimentos de pagamento pelos serviços de prestação;
- · cumprir os requisitos da legislação da Federação Russa e dos atos jurídicos regulamentares da Comissão Federal.
No exercício da atividade de corretagem no mercado de valores mobiliários, o participante profissional realiza ações e transações relacionadas com a execução da atividade de corretagem, nomeadamente:
- · armazena, utiliza e contabiliza recursos de clientes destinados ao investimento em valores mobiliários ou recebidos pela venda de valores mobiliários, se tal estiver previsto nos termos do contrato;
- Confirma a capacidade dos clientes de indivíduos por suas ações para adquirir e realizar direitos civis, criar para si responsabilidades civis e cumpri-las total ou parcialmente;
- · Verifica a competência dos gestores de clientes - pessoas jurídicas representar os interesses das pessoas jurídicas e praticar ações que acarretem consequências jurídicas para essas pessoas jurídicas;
- · presta serviços de consultoria na aquisição de valores mobiliários e outros investimentos;
- · tem o direito de solicitar aos clientes informações sobre seus condição financeira(solvência) e metas de investimento, que podem auxiliar no correto e tempestivo cumprimento das obrigações para com os clientes.
A corretora tem o direito de realizar transações de margem, ou seja, transações realizadas com recursos e (ou) títulos emprestados pela corretora ao investidor. Assim, ao realizar transações de margem, a relação entre a corretora e o cliente passa de uma relação do tipo “cliente - intermediário (agente)” para uma relação do tipo “credor - devedor” de nível mais complexo. Nas transações de margem, a corretora é a credora e o cliente (investidor) é o devedor. Tais relações devem ser formalizadas em conformidade. No entanto, não é necessário um acordo especial para realizar transações de margem. Os termos do contrato de empréstimo, incluindo o valor do empréstimo ou o procedimento para sua determinação, podem ser determinados pelo contrato de corretagem. Neste caso, um documento que certifica o empréstimo de uma certa quantia de dinheiro ou de um certo número de títulos é reconhecido como um relatório de corretor sobre transações de margem concluídas ou outro documento determinado pelos termos do contrato. A corretora tem o direito de cobrar juros do cliente sobre os empréstimos concedidos. Por sua vez, fundos emprestados, fornecidos pela corretora ao cliente na realização de operações de margem “on margin”, são empréstimos de curto prazo que a corretora contrai do banco como garantia de títulos adquiridos para o cliente como garantia de um empréstimo bancário. Via de regra, os juros dos empréstimos concedidos pelos bancos às corretoras são próximos dos juros dos empréstimos bancários para os grandes mutuários de primeira linha, uma vez que os empréstimos são garantidos por títulos e representam montantes significativos.
Como garantia das obrigações do cliente nos termos dos empréstimos concedidos, a corretora tem o direito de aceitar apenas os títulos líquidos incluídos na lista de cotações bolsa de valores, propriedade do cliente ou comprado por um corretor para um cliente em transações de margem. O valor da garantia fornecida pelo cliente é determinado pela corretora de acordo com valor de mercado atuar como garantia de valores mobiliários constituídos em negociação em bolsa de valores ou outros organizadores de negociação no mercado de valores mobiliários, descontado o desconto estabelecido no contrato.
Os títulos que servem de garantia às obrigações do cliente em operações de margem estão sujeitos a reavaliação nos seguintes casos: não reembolso atempado do valor do empréstimo ou dos títulos emprestados; falta de pagamento dos juros de um empréstimo em dia; se o valor da garantia for inferior ao valor do empréstimo concedido ao cliente (o valor de mercado dos títulos emprestados conforme estabelecido na negociação em bolsa), a corretora executa a hipoteca dos fundos ou títulos que servem como garantia para as obrigações do cliente nos termos os empréstimos concedidos pela corretora através da venda desses títulos em bolsa de valores.
Se, quando uma corretora combina suas atividades no mercado de valores mobiliários com atividades de revendedor, surge um conflito de interesses entre a corretora e seu cliente, sobre o qual o cliente não foi notificado antes de a corretora receber a ordem correspondente, e isso leva a perdas para o cliente, a corretora é obrigada a compensá-los na forma especificada. estabelecido por lei. Para fazer isso, o corretor deve ter fundos próprios, cujo padrão é estabelecido pelo Serviço Federal de Mercados Financeiros.