Comissão de Urbanismo, Propriedade do Estado e Uso do Solo. Com a aprovação do regulamento da comissão de uso e desenvolvimento do solo, a sua composição Comissão de uso e desenvolvimento do solo
Artigo 9. Comissão de Uso e Desenvolvimento da Terra
9.1. A Comissão de Uso do Solo e Desenvolvimento do Assentamento Urbano "Aldeia Proletarsky" (doravante denominada Comissão) é um órgão consultivo permanente do chefe da administração do assentamento urbano e é formada para implementar estas Regras. A Comissão está empenhada em considerar questões relacionadas com a preparação e alteração das Regras de Uso e Desenvolvimento do Solo, organizando audiências públicas sobre a emissão de licenças para tipos de uso permitidos condicionalmente terreno, autorizações para desvios dos parâmetros máximos de construção permitidos, para projetos de planeamento e projetos de topografia, documentos de ordenamento do território. A Comissão é constituída com base numa resolução do chefe da administração do assentamento urbano "Proletarsky Village" e desenvolve as suas atividades de acordo com o presente Regulamento, o Regulamento da Comissão e demais atos aprovados pelo chefe do o administração do assentamento urbano.
9.2. Poderes da Comissão.
A competência da Comissão inclui:
Assegurar a apreciação dos projetos de propostas de alteração deste Regulamento, elaborados por iniciativa dos órgãos da administração municipal, na fase que antecede as audiências públicas;
Realização de audiências públicas destas Normas (sobre a emissão de licenças para um tipo de uso condicionalmente permitido de um terreno, licenças para desvios dos parâmetros máximos de construção permitidos);
Elaboração de conclusões para o chefe da administração do assentamento urbano com base nos resultados de audiências públicas, propostas de acordo pré-julgamento disputas relacionadas a recursos de indivíduos e pessoas jurídicas em relação às decisões da administração de assentamentos urbanos relacionadas com questões de uso e desenvolvimento da terra;
Apreciação de propostas de cidadãos e pessoas colectivas para alterar as regras de uso e desenvolvimento do solo;
Coordenar as atividades dos governos locais em questões de uso e desenvolvimento da terra;
Organização da preparação de projetos de atos normativos e demais documentos relacionados com a implementação e aplicação deste Regulamento.
Considera outras questões relacionadas à implementação das Regras de uso do solo e desenvolvimento urbano.
9.3. O vice-chefe da administração do assentamento municipal é nomeado presidente.
A comissão deve incluir:
Representantes do governo local;
Pessoas que representem interesses públicos e privados dos cidadãos (não podem ser funcionários estaduais ou municipais);
Pessoas que representam interesses públicos e interesses privados de pessoas físicas e jurídicas, associações públicas e organizações comerciais.
A comissão pode incluir representantes de órgãos governamentais cujas atividades possam estar relacionadas com a implementação de regras de uso e desenvolvimento da terra.
A Comissão desenvolve as suas atividades de acordo com o presente Regulamento, o Regulamento da Comissão e demais documentos aprovados pelo chefe do assentamento urbano "Proletarsky Village".
O número total da Comissão é determinado por resolução do chefe da administração do assentamento urbano, mas não pode ser superior a 9 pessoas.
9.4. As decisões da Comissão são tomadas por maioria simples de votos, com quórum de pelo menos dois terços dos votos presentes. número total membros da Comissão. Em caso de igualdade de votos, o voto do Presidente da Comissão é decisivo.
O secretário da comissão é funcionário do órgão de administração do assentamento urbano, nomeado pelo presidente da comissão.
9.5. Em cada reunião da Comissão é lavrada ata, que é assinada pelo presidente da reunião e pelo secretário da Comissão. Cópias dos materiais considerados na reunião estão anexadas à ata.
As atas das reuniões da Comissão estão abertas a todos os interessados, que podem receber cópias das atas mediante o pagamento de uma taxa, cujo valor não deve exceder o custo da sua produção.
Documentos considerados nas reuniões da Comissão, as atas da Comissão são armazenadas nos arquivos da Comissão.
9.6. Na reunião da Comissão em obrigatório representantes autorizados de empresas, administrações, estruturas comerciais onde estão localizados terrenos e instalações construção de capital, sobre o qual estão sendo preparadas recomendações apropriadas. Estes representantes têm os mesmos direitos de voto que os membros da Comissão.
Se houver informações sobre o interesse financeiro direto ou indireto de um membro da Comissão sobre uma questão específica, ou sobre a relação familiar de um membro da Comissão com o requerente sobre uma questão específica, esse membro da Comissão deverá ser isento de votação sobre um assunto específico.
9.7. A reunião da Comissão é presidida pelo presidente ou vice-presidente. Na sua ausência, a reunião é presidida por um membro da Comissão autorizado pelo Presidente da Comissão. Os resultados de cada reunião da Comissão são documentados em protocolo assinado pelo presidente (adjunto) da Comissão e pelo secretário, ao qual poderão ser anexadas cópias de materiais relacionados ao tema da reunião. A Comissão possui o seu próprio arquivo, que contém atas de todas as reuniões e outros materiais relacionados com as atividades da Comissão.
9.8. As informações sobre o trabalho da Comissão estão abertas a todas as partes interessadas.
A comissão tem o estatuto de órgão consultivo do chefe do órgão executivo do governo local (prefeitura ou administração municipal). Isto significa que as suas conclusões não têm força direta, mas são um elo intermediário antes da decisão do chefe do governo local. No entanto, o estatuto consultivo não priva a Comissão da sua importância nem a torna inútil.
Este estatuto deve-se ao facto jurídico de que a Comissão não tem formalmente o direito de tomar decisões sobre encomendas propriedade municipal- esta é prerrogativa apenas de órgãos governamentais locais autorizados selecionados e nomeados. Assim, essa tecnologia utiliza um mecanismo inusitado - a adoção de decisões substantivas (essenciais) e formais (legítimas) é distribuída entre diferentes sujeitos. Para isso, o local ato normativo nota-se que a disponibilização de recomendações da Comissão sobre questões relevantes é obrigatória para o chefe da administração.
9.9. As audiências públicas realizadas pela Comissão poderão ser agendadas durante a semana e aos domingos. Nos feriados oficiais não são realizadas reuniões da Comissão e audiências públicas.
9.10. A comissão prepara e envia recomendações ao chefe da administração do assentamento urbano com base nos resultados da apreciação dos pareceres escritos e das audiências públicas no prazo máximo de 7 dias após a sua realização. A Comissão fornece notificação pessoal aos detentores de direitos autorais terrenos ter uma fronteira comum com o local para o qual é solicitada uma aprovação especial.
A comissão municipal de uso e desenvolvimento do solo discutiu os resultados das audiências públicas sobre a alteração das regras de uso e desenvolvimento do solo (PLR) para o local de Okulova, 14. Sua área é de 1 hectare. Este é o território do centro cultural Telta, que se encontra em mau estado. As autoridades planeiam demoli-lo e utilizar o activo para um projecto de construção de um hotel. Para o efeito, o Ministério da Propriedade regional dirigiu-se à comissão na primavera e propôs a alteração do zoneamento do local de C-2 (área de serviços e atividades empresariais significado local) para a zona C-5. Os usos permitidos no Ts-5 são mercados, armazéns, lojas, shopping centers, concessionárias de automóveis, hotéis. O departamento regional também solicitou o estabelecimento de novos limites de altura para este local - 52 m em vez dos atuais 20 m.
As audiências públicas sobre o projeto de alteração da PPL ocorreram no dia 6 de agosto. O arquiteto Gennady Vozhennikov, que recentemente se tornou membro da comissão de uso do solo, apresentou seus comentários e propostas para alterar a zona de proteção dos sítios do patrimônio cultural. “Há 18 anos que estou envolvido na análise visual paisagística da situação dos monumentos. Nunca vi uma abordagem tão analfabeta ao site”, disse Vozhennikov numa reunião da comissão hoje. Ele explicou que analisou a situação ao trabalhar com terreno vizinho e observou que a altura não pode ser aumentada para 52 m “em hipótese alguma”: “Esta marca se sobrepõe à torre sineira - o dominante visual de Perm. Ao mesmo tempo, segundo Gennady Vozhennikov, o projeto em si é “muito bom”, mas precisa ser melhorado. O projeto, segundo o arquiteto, é “insanamente tosco”, pois não foi feita nenhuma análise gráfica, as imagens gráficas do hotel não estão inscritas no relevo, e não são calculadas a partir das cotas absolutas da cidade. Especialistas do Departamento de Desenvolvimento Urbano informaram que o projeto está em fase de aprovação em termos de zonas de proteção do patrimônio cultural. “Vamos pedir ao Ministério de Gestão Imobiliária que forneça provas e justificativas, principalmente para a mudança de altura”, sugeriu o presidente da comissão, Viktor Ageev. A questão do envio dos projetos de alteração ao PZZ para aprovação final da Duma foi adiada.
Edifício do centro cultural Telta com área de 5,7 mil metros quadrados. m é propriedade regional desde 2005, o local desde 2006. Há cinco anos, as autoridades regionais iam transferir o centro cultural para o Instituto de Cultura para ampliar a área, mas a questão não se concretizou. Além disso, este local foi repetidamente considerado para um novo edifício da Galeria de Arte Perm. A última vez que as autoridades regionais voltaram a esta ideia foi na primavera passada, mas depois a questão dos novos espaços para a galeria e da sua localização foi adiada. Também interessado na construção do centro cultural estava o diretor artístico do teatro U Mosta, Sergei Fedotov, que propôs à liderança regional a transferência do edifício para o teatro.
Título do documento: | |
Número do documento: | 270-PP |
Tipo de documento: | |
Autoridade de recepção: | Governo de Moscou |
Status: | Ativo |
Publicado: | |
Data de aceitação: | 07 de abril de 2009 |
Data de início: | 07 de abril de 2009 |
Data de revisão: | 30 de abril de 2019 |
Sobre a criação da Comissão Municipal de Planejamento Urbano, Uso e Desenvolvimento do Solo sob o Governo de Moscou e sobre a aprovação de regulamentos sobre as Comissões Municipais e Distritais de Planejamento Urbano, Uso e Desenvolvimento do Solo...
GOVERNO DE MOSCOVO
RESOLUÇÃO
Sobre a criação da Comissão Municipal de Planejamento Urbano, Uso e Desenvolvimento do Solo sob o Governo de Moscou e sobre a aprovação de regulamentos sobre as Comissões Municipais e Distritais de Planejamento Urbano, Uso e Desenvolvimento do Solo sob o Governo de Moscou
Documento com alterações feitas:
Decreto do Governo de Moscou de 28 de julho de 2009 N 685-PP (Boletim do Prefeito e Governo de Moscou, N 44, 11/08/2009);
(Boletim do Prefeito e Governo de Moscou, N 47, 27/08/2013);
(Site oficial do prefeito e do governo de Moscou www.mos.ru, 29/01/2015);
(Site oficial do prefeito e do governo de Moscou www.mos.ru, 11/11/2015);
(Site oficial do prefeito e do governo de Moscou www.mos.ru, 18/05/2016);
(Boletim do Prefeito e do Governo de Moscou, nº 32, 08/06/2017) (para o procedimento de entrada em vigor, ver parágrafo 3 da Resolução do Governo de Moscou nº 233-PP de 25 de abril de 2017);
(Site oficial do prefeito e do governo de Moscou www.mos.ru, 23/08/2017);
(Site oficial do prefeito e do governo de Moscou www.mos.ru, 15/12/2017);
(Site oficial do prefeito e do governo de Moscou www.mos.ru, 18/05/2018);
(Site oficial do prefeito e do governo de Moscou www.mos.ru, 03/04/2019);
(Boletim do Prefeito e Governo de Moscou, N 25, 07/05/2019) (entrou em vigor em 13 de maio de 2019).
____________________________________________________________________
De acordo com o governo de Moscou
decide:
1. Criar uma Comissão Municipal de Planejamento Urbano, Uso e Desenvolvimento do Solo sob o Governo de Moscou.
2. Aprovar:
2.1. Composição da Comissão Municipal de Planejamento Urbano, Uso e Desenvolvimento do Solo do Governo de Moscou (Apêndice 1).
2.2. Regulamentos da Comissão Municipal de Planejamento Urbano, Uso e Desenvolvimento do Solo do Governo de Moscou (Apêndice 2).
2.3. Regulamentos da Comissão Distrital de Planejamento Urbano, Uso e Desenvolvimento do Solo do Governo de Moscou (Apêndice 3).
4. O controle sobre a implementação desta resolução é confiado ao Vice-Prefeito de Moscou no Governo de Moscou para política de planejamento urbano e construção, M.Sh.
a partir de 7 de setembro de 2013 pelo Decreto do Governo de Moscou de 20 de agosto de 2013 N 552-PP; conforme alterado pelo Decreto do Governo de Moscou datado de 28 de janeiro de 2015 N 33-PP. - Ver edição anterior)
Prefeito de Moscou
Yu.M.
Apêndice 1. Composição da Comissão Municipal de Planejamento Urbano, Uso e Desenvolvimento do Solo sob o Governo de Moscou
Apêndice 1
à resolução do governo de Moscou
datado de 7 de abril de 2009 N 270-PP
(Conforme alterado e colocado em vigor
de 7 de setembro de 2013
por decreto do governo de Moscou
datado de 20 de agosto de 2013 N 552-PP. -
Ver edição anterior)
Composição da Comissão Municipal de Planejamento Urbano, Uso e Desenvolvimento do Solo sob o Governo de Moscou
1. Vice-prefeito de Moscou no Governo de Moscou para política de planejamento urbano e construção (presidente da comissão).
2. Presidente do Comitê de Arquitetura e Arquitetura de Moscou (vice-presidente).
3. Deputado da Duma da Cidade de Moscou, Presidente da Comissão de Planejamento Urbano da Duma da Cidade de Moscou, propriedade estatal e uso da terra.
(Cláusula alterada, colocada em vigor pelo Decreto do Governo de Moscou de 28 de janeiro de 2015 N 33-PP. - Ver edição anterior)
4. Vice-prefeito de Moscou no Governo de Moscou, Chefe do Departamento de Transporte e Desenvolvimento de Infraestrutura de Transporte Rodoviário da cidade de Moscou.
5. Ministro do Governo de Moscou, Chefe do Departamento de Propriedade Municipal da cidade de Moscou.
6. Chefe do Departamento de Patrimônio Cultural da Cidade de Moscou.
(Cláusula alterada, colocada em vigor pelo Decreto do Governo de Moscou de 10 de novembro de 2015 N 739-PP. - Ver edição anterior)
7. Chefe do Departamento de Construção da Cidade de Moscou.
8. Chefe do Departamento para o Desenvolvimento de Novos Territórios da Cidade de Moscou.
9. Chefe do Departamento de Gestão e Proteção Ambiental ambiente cidade de Moscou.
10. Chefe do Departamento de Política de Desenvolvimento Urbano da cidade de Moscou.
11. Chefe do Departamento de Investimentos e Investimentos política industrial cidade de Moscou.
(Cláusula alterada, colocada em vigor pelo Decreto do Governo de Moscou de 2 de abril de 2019 N 329-PP. - Ver edição anterior)
12. A cláusula perdeu força - Resolução do Governo de Moscou de 10 de novembro de 2015 N 739-PP. - Ver edição anterior.
13. Chefe do Departamento de Autoridades Executivas Territoriais da cidade de Moscou.
13(1). Chefe do Departamento de Habitação e Serviços Comunais da cidade de Moscou.
pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
13(2). Presidente do Comitê da Cidade de Moscou para Garantir a Implementação projetos de investimento em construção e controle em campo construção compartilhada.
por resolução do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP)
14. A cláusula perdeu força - Resolução do Governo de Moscou de 2 de abril de 2019 N 329-PP. - Ver edição anterior.
15. A cláusula não é mais válida - . - Ver edição anterior.
16. A cláusula perdeu força - Resolução do Governo de Moscou de 22 de agosto de 2017 N 556-PP. - Ver edição anterior.
17. Arquiteto-chefe da cidade de Moscou, primeiro vice-presidente do Comitê de Arquitetura de Moscou.
18. Deputado da Duma da Cidade de Moscou, Presidente da Comissão da Duma da Cidade de Moscou sobre política económica e finanças.
(Cláusula alterada, colocada em vigor pelo Decreto do Governo de Moscou de 28 de janeiro de 2015 N 33-PP. - Ver edição anterior)
19. A cláusula não é mais válida - . - Ver edição anterior.
20. A cláusula perdeu força - Resolução do Governo de Moscou de 28 de janeiro de 2015 N 33-PP. - Ver edição anterior.
21. A cláusula perdeu força - resolução do Governo de Moscou de 28 de janeiro de 2015 N 33-PP. - Ver edição anterior.
22. A cláusula perdeu força - resolução do Governo de Moscou de 28 de janeiro de 2015 N 33-PP. - Ver edição anterior.
23. Chefe da Diretoria de Coordenação de Atividades do Complexo de Política de Desenvolvimento Urbano e Construção da Cidade de Moscou (Secretário Executivo).
24. Prefeitos dos distritos administrativos da cidade de Moscou ou seus deputados para questões de construção (dependendo do território em questão).
Apêndice 2. Regulamentos da Comissão Municipal de Planejamento Urbano, Uso e Desenvolvimento do Solo sob o Governo de Moscou
1. Disposições gerais
1.1. Este Regulamento define a competência da Comissão Municipal de Planejamento Urbano, Uso e Desenvolvimento do Solo do Governo de Moscou (doravante denominada Comissão Municipal) e o procedimento para sua formação e atividades.
1.2. A comissão da cidade é um órgão consultivo interdepartamental permanente.
1.3. A Comissão da Cidade em suas atividades é orientada pela Carta da Cidade de Moscou, a Lei da Cidade de Moscou de 25 de junho de 2008 N 28 “Código de Planejamento Urbano da Cidade de Moscou” (doravante denominado Código de Planejamento Urbano da cidade de Moscou) e outros atos jurídicos regulamentares Federação Russa, atos jurídicos da cidade de Moscou e estes Regulamentos.
(Cláusula alterada, em vigor em 13 de maio de 2019 pelo Decreto do Governo de Moscou de 30 de abril de 2019 N 448-PP. - Ver edição anterior)
2. Tarefas da Comissão Municipal
Decreto do Governo de Moscou de 20 de agosto de 2013 N 552-PP. - Ver edição anterior)
2.1. Organização e realização de audiências públicas de acordo com o procedimento estabelecido sobre:
O projeto e alterações nele;
O projeto de regras para uso e desenvolvimento do solo da cidade de Moscou (doravante denominadas regras) ou projetos para alterar a parte geral das regras e (ou) disposições gerais parte territorial das regras;
pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
Projetos de regimes setoriais e territoriais.
2.1(1). Adotar, nos termos do n.º 2, decisões sobre a realização de audiências públicas sobre projetos de regras ou projetos de alteração das regras em determinados distritos administrativos, distritos e assentamentos da cidade de Moscou.
(A cláusula foi incluída adicionalmente a partir de 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP)
2.1(2). Tomar a decisão de realizar discussões públicas com base em uma decisão da Comissão de Planejamento Urbano e Territórios da cidade de Moscou, que prevê discussões públicas sobre projetos de documentos e projetos de decisão especificados nas partes 2 e 3 do artigo 5_1 do Código de Planejamento Urbano do Federação Russa, parágrafo 3 da parte 1 do artigo 68 do Código de Planejamento Urbano da cidade de Moscou.
(A cláusula foi incluída adicionalmente a partir de 13 de maio de 2019 pelo Decreto do Governo de Moscou de 30 de abril de 2019 N 448-PP)
2.2. Organização e coordenação da preparação de projetos de regras ou projetos de alterações à parte geral das regras e (ou) disposições gerais da parte territorial das regras.
(Cláusula alterada, em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
2.3. Apreciação de propostas dos interessados sobre alterações às regras enviadas à Comissão Municipal no endereço: 125009, Moscou, Nikitsky Lane, edifício 5, preparação de conclusões com base nos resultados da consideração de tais propostas.
(Cláusula alterada, em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
2.4. Participação em audiências públicas sobre projetos de ordenamento do território, incluindo projetos de ordenamento do território que prevejam a colocação de objetos lineares.
2.5. Preparação de recomendações sobre a concessão de permissão para tipos de uso condicionalmente permitidos de terrenos e projetos de construção de capital ou sobre a recusa de fornecer a permissão especificada.
(Cláusula alterada, em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
2.6. Elaboração de recomendações para concessão de autorização de desvio dos parâmetros máximos permitidos de construção e reconstrução de projetos de construção de capital.
(Cláusula alterada, em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
2.7. Consideração pré-julgamento de situações de conflito e resolução de disputas surgidas durante a implementação de atividades de planejamento urbano.
3. Funções da Comissão Municipal
(Seção alterada, entrada em vigor em 7 de setembro de 2013 pelo Decreto do Governo de Moscou de 20 de agosto de 2013 N 552-PP. - Ver edição anterior)
3.1. Para assegurar as tarefas que lhe são atribuídas, a Comissão Municipal desempenha as seguintes funções:
3.1.1. Em relação ao projeto de Plano Geral da cidade de Moscou e alterações ao mesmo:
Plano geral da cidade de Moscou e alterações nele;
Leva em consideração as propostas dos órgãos representativos dos municípios, os resultados das audiências públicas, as aprovações do projeto de Plano Geral da cidade de Moscou e alterações ao mesmo, a decisão de submeter este projeto ou alterações ao mesmo ao Governo de Moscou ou de finalizá-lo (eles).
3.1.2. Em conexão com a preparação de projetos de regras ou projetos de alterações às regras:
- organiza e coordena os trabalhos de preparação de projetos de normas ou de alterações à parte geral das normas e (ou) disposições gerais da parte territorial das normas, delibera sobre o envio desses projetos a audiências públicas ou sobre a sua revisão;
- decide realizar audiências públicas sobre os projetos de regras ou sobre projetos de alteração da parte geral das regras e (ou) das disposições gerais da parte territorial das regras;
- realiza, de acordo com as decisões sobre a realização de comissões distritais sobre planejamento urbano, uso e desenvolvimento do solo sob o governo de Moscou em distritos administrativos individuais, distritos, assentamentos da cidade de Moscou, audiências públicas sobre projetos de regras ou sobre projetos para alterar as regras;
- organiza e realiza audiências públicas sobre projetos de normas ou projetos de alteração da parte geral das normas e (ou) disposições gerais da parte territorial das normas;
- prepara, aprova e publica conclusão sobre os resultados das audiências públicas sobre projetos de regulamento ou sobre projetos de alteração da parte geral do regulamento e (ou) disposições gerais da parte territorial do regulamento;
- prepara, aprova e envia ao Comitê de Arquitetura e Desenvolvimento Urbano de Moscou conclusões contendo recomendações sobre a alteração das regras de acordo com as propostas especificadas no parágrafo 2.3 deste Regulamento ou sobre a rejeição de tais propostas, indicando os motivos da rejeição;
- decide sobre a necessidade de preparar materiais para uma avaliação preliminar do potencial urbanístico do território.
(O hífen foi incluído adicionalmente a partir de 18 de maio de 2018 pelo Decreto do Governo de Moscou de 17 de maio de 2018 N 457-PP)
(Cláusula alterada, em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
3.1.3. Em conexão com a elaboração de esquemas setoriais e territoriais nos casos previstos no Código de Urbanismo da cidade de Moscou:
Organiza e conduz audiências públicas sobre projetos de regimes territoriais e setoriais;
Prepara, aprova e publica conclusões sobre os resultados das audiências públicas sobre projetos de regimes territoriais e setoriais;
- toma uma decisão sobre o local de audiências públicas sobre projetos de esquemas setoriais para a colocação de instalações de infraestrutura de engenharia (de acordo com a cláusula 3.1 da parte 1 do artigo 68 do Código de Planejamento Urbano da cidade de Moscou).
(O hífen foi incluído adicionalmente pelo Decreto do Governo de Moscou de 17 de maio de 2016 N 235-PP)
3.1.4. No âmbito da elaboração de projetos de ordenamento do território, incluindo projetos de ordenamento do território que prevejam a colocação de objetos lineares nos casos previstos no Código de Urbanismo da cidade de Moscou, prepara, aprova e publica conclusões sobre os resultados das audiências públicas sobre projetos de planejamento territorial.
3.1.5. Em relação à concessão de licenças para tipos de uso condicionalmente permitidos de terrenos e projetos de construção de capital:
Considera pedidos de partes interessadas para licenças para tipos de uso condicionalmente permitidos de terrenos ou projetos de construção de capital;
Envia pedidos de licenças de partes interessadas para tipos de uso condicionalmente permitidos de terrenos ou projetos de construção de capital à comissão distrital com a finalidade de organizar e conduzir audiências públicas nos casos previstos pela legislação da Federação Russa sobre atividades de planejamento urbano;
Nos casos previstos no Código de Urbanismo da cidade de Moscou
Com base na conclusão dos resultados das audiências públicas, elabora recomendações sobre a concessão ou recusa de concessão de licenças para tipos de uso condicionalmente permitidos de terrenos ou projetos de construção de capital, indicando os motivos decisão tomada e envia essas recomendações ao Comitê de Arquitetura de Moscou.
(Hífen conforme alterado, entrou em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
3.1.6. No que diz respeito à concessão de licenças para desvios dos parâmetros máximos de construção permitida, reconstrução de projetos de construção de capital no território distrito administrativo Cidades de Moscou:
Considera pedidos de interessados para permissão de desvio dos parâmetros máximos permitidos de construção e reconstrução de projetos de construção de capital;
Envia pedidos de autorização dos interessados para desvio dos parâmetros máximos de construção permitida, reconstrução de projetos de construção de capital à comissão distrital para efeitos de organização e realização de audiências públicas;
Nos casos previstos no Código de Urbanismo da Cidade de Moscou, prepara, aprova e publica conclusão sobre os resultados das audiências públicas;
Com base na conclusão dos resultados das audiências públicas, elabora recomendações sobre a concessão ou recusa de concessão de permissão para desvio dos parâmetros máximos de construção permitida, reconstrução de projetos de construção de capital, indicando os motivos da decisão, e envia essas recomendações ao Moscou Comissão de Arquitetura e Desenvolvimento Urbano.
(Hífen conforme alterado, entrou em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
3.1.7. Realiza a consideração pré-julgamento de situações de conflito e disputas apenas no caso de reclamações recebidas de moradores da cidade de Moscou, suas associações, titulares legais de terrenos, projetos de construção de capital, residenciais e instalações não residenciais, bem como pessoas cujos direitos e interesses legítimos possam ser violados como resultado da aprovação dos projetos especificados na Parte 1 do Artigo 68 do Código de Planejamento Urbano de Moscou.
3.1.8. Determina o local da reunião dos participantes das audiências públicas e a localização da exposição nos casos de audiências públicas em toda a cidade de Moscou.
(A cláusula 1.3.8 foi incluída adicionalmente pelo Decreto do Governo de Moscou de 17 de maio de 2016 N 235-PP)
3.2. A cláusula perdeu força desde 8 de junho de 2017 -. - Ver edição anterior.
3.3. A comissão municipal prepara, aprova e publica uma conclusão sobre os resultados das audiências públicas especificadas no segundo hífen do parágrafo 3.1.1, no quinto hífen do parágrafo 3.1.2, no parágrafo 3.1.4, no terceiro hífen do parágrafo 3.1.5 e o terceiro hífen do parágrafo 3.1.6 deste Regulamento, com base em protocolos de audiências públicas apresentados pelas comissões distritais de planejamento urbano, uso do solo e desenvolvimento do Governo de Moscou.
(Cláusula alterada, em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
4. Direitos da Comissão Municipal
A comissão da cidade tem o direito:
Convidar representantes das autoridades executivas da cidade de Moscou, pessoas jurídicas e físicas para reuniões da Comissão Municipal sobre assuntos de sua competência;
Criar órgãos consultivos, consultivos e outros (conselhos, grupos de trabalho) no âmbito da Comissão Municipal para preparar materiais sobre questões consideradas nas reuniões da Comissão Municipal;
O hífen perdeu força desde 8 de junho de 2017 - Decreto do Governo de Moscou nº 233-PP de 25 de abril de 2017 - ver edição anterior;
Interagir com comissões distritais sobre questões de planejamento urbano, uso do solo e desenvolvimento sob o governo de Moscou;
- tomar uma decisão sobre a transferência de poderes das comissões distritais sobre questões de planejamento urbano, uso e desenvolvimento do solo sob o governo de Moscou para realizar audiências públicas sobre projetos especificados nos parágrafos 4 e 7 da parte 1 do artigo 68 do Código de Planejamento Urbano da cidade de Moscou, uma das comissões distritais sobre questões de planejamento urbano, uso do solo e desenvolvimento do governo de Moscou, com exceção dos poderes para preparar e aprovar uma conclusão sobre os resultados das audiências públicas. A decisão sobre a transferência de competências consta da ata da reunião da Comissão Municipal.
(O hífen foi incluído adicionalmente a partir de 7 de setembro de 2013 pelo Decreto do Governo de Moscou de 20 de agosto de 2013 N 552-PP)
5. Presidente da Comissão Municipal
O Presidente da Comissão Municipal dirige e coordena os trabalhos da Comissão Municipal, exercendo ainda as seguintes atribuições:
Distribui responsabilidades entre os membros da Comissão Municipal;
Aprova o regulamento de funcionamento da Comissão Municipal;
Conduz reuniões da Comissão Municipal e aprova atas de reuniões da Comissão Municipal;
(Hífen conforme alterado, entrou em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
Fornece um resumo dos comentários, propostas e acréscimos feitos na reunião da Comissão Municipal para incluí-los em ata;
(Hífen conforme alterado, entrou em vigor em 7 de setembro de 2013 pelo Decreto do Governo de Moscou de 20 de agosto de 2013 N 552-PP. - Ver edição anterior)
Retira da discussão assuntos não relacionados à ordem do dia da reunião da Comissão Municipal, bem como comentários, propostas e acréscimos que não sejam familiares aos membros da Comissão Municipal;
(Hífen conforme alterado, entrou em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
Dá instruções aos membros da Comissão Municipal para finalizar (preparar) documentos (materiais);
Envolve especialistas na forma prescrita para esclarecer questões consideradas nas reuniões da Comissão Municipal e preparar materiais;
Nomeia o vice-presidente da Comissão Municipal para presidir à reunião da Comissão Municipal durante a sua ausência temporária.
(Hífen conforme alterado, entrou em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
6. Vice-presidente da Comissão Municipal e membros da Comissão Municipal
(O título conforme alterado, entrou em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
6.1. O Vice-Presidente da Comissão Municipal exerce as seguintes competências:
- fornece aos membros da Comissão Municipal documentos de trabalho e materiais sobre os assuntos discutidos;
- por decisão do presidente da Comissão Municipal, durante o período da sua ausência temporária, exerce as atribuições de presidente da Comissão Municipal;
- outras competências previstas no n.º 6.2 do presente Regulamento.
(Cláusula alterada, em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
6.2. Os membros da Comissão Municipal exercem as seguintes competências:
pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
Participe pessoalmente ou por indicação representante autorizado na discussão e votação de assuntos constantes da ordem do dia de reunião da Comissão Municipal;
(Hífen conforme alterado, entrou em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
Expressar comentários, sugestões e acréscimos sobre assuntos da ordem do dia da reunião da Comissão Municipal, por escrito ou oralmente;
(Hífen conforme alterado, entrou em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
Expressar opinião especial sobre a agenda da reunião da Comissão Municipal com pagamento obrigatório na ata da reunião;
(Hífen conforme alterado, entrou em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
Em nome do Presidente da Comissão Municipal, elaboram pareceres sobre questões da competência da Comissão Municipal;
(Hífen conforme alterado, entrou em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
Dirigir, em nome do Presidente da Comissão da Cidade, órgãos consultivos, consultivos e outros (conselhos, grupos de trabalho) da Comissão da Cidade para preparar materiais sobre questões consideradas nas reuniões da Comissão da Cidade.
7. Secretário Executivo da Comissão Municipal
O secretário executivo da Comissão Municipal exerce as seguintes competências:
- realiza trabalhos de escritório;
- assina a ordem do dia da reunião da Comissão Municipal e envia-a ao presidente da Comissão Municipal, vice-presidente da Comissão Municipal, membros da Comissão Municipal;
- assina as conclusões previstas no sexto hífen do parágrafo 3.1.2 deste Regulamento e envia-as para aprovação ao presidente da Comissão Municipal ou ao presidente da reunião;
- assina a ata da reunião da Comissão Municipal.
(Seção alterada, entrada em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
8. Reuniões da Comissão Municipal e procedimento para sua realização
8.1. A reunião da Comissão Municipal é válida se nela participarem mais de metade dos membros da Comissão Municipal.
8.2. A frequência das reuniões da Comissão Municipal é determinada pelo presidente da Comissão Municipal.
Decreto do Governo de Moscou de 20 de agosto de 2013 N 552-PP. - Ver edição anterior)
8.3. As reuniões da Comissão Municipal são presididas pelo Presidente da Comissão Municipal ou pelo presidente da reunião.
(Cláusula alterada, em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
8.4. A preparação para as reuniões da Comissão Municipal é assegurada pelo Presidente da Comissão Municipal, pelo Vice-Presidente da Comissão Municipal e pelo Secretário Executivo da Comissão Municipal.
(Cláusula alterada, em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
8.5. As questões a serem consideradas em uma reunião da Comissão Municipal são incluídas pela Comissão Municipal na agenda da reunião da Comissão Municipal com base nas candidaturas (propostas) recebidas pela Comissão Municipal, e (ou) por iniciativa do presidente da Comissão Municipal, vice-presidente da Comissão Municipal, secretário executivo da Comissão Municipal.
(Cláusula alterada, em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
8.6. A agenda de reunião da Comissão Municipal deve conter a lista dos assuntos a serem considerados, o horário e o local da reunião. Anexados à agenda da reunião da Comissão Municipal estão os projetos de documentos e materiais de apoio a serem considerados.
(Cláusula alterada, em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
8.7. A agenda assinada da reunião da Comissão Municipal é enviada pelo secretário executivo da Comissão Municipal ao presidente da Comissão Municipal, vice-presidente da Comissão Municipal, membros da Comissão Municipal o mais tardar um dia útil antes da reunião de a Comissão Municipal.
(Cláusula alterada, em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
8.8. Os assuntos não incluídos na ordem do dia da reunião da Comissão Municipal são apreciados na reunião da Comissão Municipal por decisão do presidente da Comissão Municipal ou do presidente da reunião.
(Cláusula alterada, em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
8.9. A Comissão Municipal toma decisões sobre as questões em consideração por votação aberta por maioria de 2/3 dos votos dos membros da Comissão Municipal participantes na reunião. O secretário executivo da Comissão Municipal não participa da votação dos temas em apreciação.
(Cláusula alterada, colocada em vigor pelo Decreto do Governo de Moscou de 15 de dezembro de 2017 N 1012-PP. - Ver edição anterior)
8.10. Os resultados de cada reunião da Comissão Municipal estão documentados na ata da reunião da Comissão Municipal, que é lavrada em forma livre, assinado pelo secretário executivo da Comissão Municipal e aprovado pelo presidente da Comissão Municipal ou por quem presidiu a reunião.
(Cláusula alterada, em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
8.11. A cláusula tornou-se inválida em 8 de junho de 2017 - Resolução do Governo de Moscou nº 233-PP de 25 de abril de 2017. - Ver edição anterior.
8.12. As conclusões especificadas no sexto hífen do parágrafo 3.1.2 deste Regulamento são assinadas pelo secretário executivo da Comissão Municipal e aprovadas pelo presidente da Comissão Municipal ou por quem presidiu a reunião, que aprovou a ata da reunião de a Comissão Municipal, na qual foi tomada a decisão de aprovar a conclusão correspondente.
As conclusões especificadas no segundo hífen do parágrafo 3.1.1, no quinto hífen do parágrafo 3.1.2, no segundo hífen do parágrafo 3.1.3, no parágrafo 3.1.4, no terceiro hífen do parágrafo 3.1.5, no terceiro hífen do parágrafo 3.1.6 deste Regulamento são aprovados pelo presidente da Comissão Municipal ou por quem presidiu a reunião e aprovou a ata da reunião da Comissão Municipal, na qual foi deliberada a aprovação da respectiva conclusão.
As recomendações especificadas no quarto hífen da cláusula 3.1.5, no quarto hífen da cláusula 3.1.6 deste Regulamento, indicando os motivos da decisão, são aprovadas pelo presidente da Comissão Municipal ou por quem presidiu a reunião, que aprovou a ata da reunião da Comissão Municipal, na qual foi tomada a decisão de preparar as recomendações pertinentes.
(A cláusula foi incluída adicionalmente a partir de 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP)
9. Garantir as atividades da Comissão Municipal
9.1. O apoio técnico, informativo e organizacional às atividades da Comissão Municipal é fornecido pela Moskomarkhitektura.
(Cláusula alterada, em vigor pelo Decreto do Governo de Moscou de 22 de agosto de 2017 N 556-PP. - Ver edição anterior)
9.2. O apoio financeiro para a preparação das reuniões da Comissão Municipal, bem como para as atividades da Comissão Municipal (incluindo atividades de organização e realização de audiências públicas na forma prescrita) é realizado às custas das dotações orçamentais previstas pela Cidade de Moscovo Comitê de Arquitetura e Desenvolvimento Urbano, a lei da cidade de Moscou sobre o orçamento da cidade de Moscou para o correspondente ano fiscal e o período de planejamento para garantir a implementação pelas autoridades públicas da cidade de Moscou política pública no campo de atividade estabelecido.
(Parágrafo alterado pelo Decreto do Governo de Moscou de 22 de agosto de 2017 N 556-PP; conforme alterado pelo Decreto do Governo de Moscou de 30 de abril de 2019 N 448-PP de 13 de maio de 2019. - Ver edição anterior)
A Comissão Municipal desenvolve as suas atividades através da participação dos membros da Comissão Municipal, tanto pessoalmente como através do envio gratuito de um representante autorizado.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
(Cláusula alterada, colocada em vigor pelo Decreto do Governo de Moscou de 10 de novembro de 2015 N 739-PP. - Ver edição anterior)
Apêndice 3. Regulamentos da Comissão Distrital de Planejamento Urbano, Uso e Desenvolvimento do Solo do Governo de Moscou
1. Disposições gerais
1.1. Estes Regulamentos definem a competência da comissão distrital em questões de planejamento urbano, uso e desenvolvimento do solo sob o Governo de Moscou (doravante denominada comissão distrital) e o procedimento para sua formação e atividades.
1.2. A comissão distrital é um órgão consultivo interdepartamental permanente.
1.3. A Comissão Distrital em suas atividades é orientada pela Constituição da Federação Russa, pelo Código de Planejamento Urbano da Federação Russa, pela Carta da Cidade de Moscou, pelo Código de Planejamento Urbano da Cidade de Moscou e por outros atos jurídicos regulamentares da Rússia Federação, atos jurídicos da cidade de Moscou e estes Regulamentos.
1.4. A composição da comissão distrital é aprovada por documento administrativo da prefeitura do distrito administrativo correspondente da cidade de Moscou.
(A cláusula foi incluída adicionalmente em 7 de setembro de 2013 pelo Decreto do Governo de Moscou de 20 de agosto de 2013 N 552-PP)
2. Tarefas da comissão distrital
(Seção alterada, entrada em vigor em 7 de setembro de 2013 pelo Decreto do Governo de Moscou de 20 de agosto de 2013 N 552-PP. - Ver edição anterior)
2.1. Participação em audiências públicas sobre o projeto de Plano Geral da cidade de Moscou ou alterações ao mesmo, regras de uso e desenvolvimento do solo para a cidade de Moscou (doravante denominadas regras) ou projetos para alterar a parte geral das regras e (ou ) disposições gerais da parte territorial das regras, projetos de regimes setoriais, regimes territoriais
(Cláusula alterada, em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
2.1(1). Deliberar sobre a realização de audiências públicas sobre projetos de alteração da parte territorial do regulamento (com exceção dos projetos de alteração das disposições gerais da parte territorial do regulamento, bem como dos casos previstos no n.º 2.1(1) do Apêndice 2 a esta resolução).
(A cláusula foi incluída adicionalmente a partir de 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP)
2.2. Organização e realização de audiências públicas de acordo com o procedimento estabelecido:
Para projetos de ordenamento do território, incluindo projetos de ordenamento do território que prevejam a colocação de objetos lineares nos casos previstos no Código de Urbanismo da Cidade de Moscou, para projetos de levantamento territorial*;
(Hífen conforme alterado, entrou em vigor em 1º de julho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
_______________
* Não são realizadas audiências públicas sobre a documentação de planejamento do território que prevê a colocação de instalações federais ou regionais incluídas nas listas relevantes de instalações federais ou regionais no território anexado à cidade de Moscou a partir de 1º de julho de 2012.
Sobre a questão da concessão de permissão para tipos de uso condicionalmente permitidos de um terreno ou instalação de construção de capital;
Sobre a questão da concessão de autorização para desvio dos parâmetros máximos de construção permitida, reconstrução de projetos de construção de capital;
- nos projetos de alteração da parte territorial das regras (com exceção dos projetos de alteração das disposições gerais da parte territorial das regras).
(O hífen foi incluído adicionalmente a partir de 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP)
2.3. Consideração pré-julgamento de situações de conflito e resolução de disputas surgidas durante a implementação de atividades de planejamento urbano.
3. Funções da comissão distrital
(Seção alterada, entrada em vigor em 7 de setembro de 2013 pelo Decreto do Governo de Moscou de 20 de agosto de 2013 N 552-PP. - Ver edição anterior)
3.1. Para assegurar as tarefas que lhe são atribuídas, a comissão distrital desempenha as seguintes funções:
3.1.1. Em relação ao projeto de Plano Geral da cidade de Moscou e alterações ao mesmo:
Organiza e conduz audiências públicas sobre o projeto de Plano Geral da cidade de Moscou ou alterações ao mesmo no território do distrito administrativo da cidade de Moscou;
Elabora atas de audiências públicas no território do distrito administrativo da cidade de Moscou.
3.1.2. No que diz respeito aos regimes sectoriais e territoriais:
Organiza e conduz audiências públicas sobre projetos de esquemas territoriais e setoriais no distrito administrativo de Moscou;
Elabora atas de audiências públicas sobre projetos de regimes territoriais e setoriais no distrito administrativo de Moscou.
3.1.3. Em relação aos projetos de regras ou projetos de alterações às regras:
- toma decisões sobre a realização de audiências públicas sobre projetos de alteração da parte territorial das regras (com exceção dos projetos de alteração das disposições gerais da parte territorial das regras, bem como dos casos especificados no parágrafo 2.1(1) do Apêndice 2 desta resolução);
- organiza e conduz audiências públicas sobre projetos de normas ou projetos de alteração das normas no território do distrito administrativo da cidade de Moscou nos prazos estabelecidos;
- elabora, aprova e envia à Comissão Municipal de Planejamento Urbano, Uso e Desenvolvimento do Solo do Governo de Moscou (doravante denominada Comissão Municipal) protocolos de audiências públicas sobre projetos de regras ou projetos para alterar as regras no território de distritos administrativos da cidade de Moscou;
- prepara, aprova e publica conclusões sobre os resultados das audiências públicas sobre projetos de alteração da parte territorial do regulamento (com exceção dos projetos de alteração das disposições gerais da parte territorial do regulamento).
(Cláusula alterada, em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
3.1.4. No âmbito da elaboração de projetos de ordenamento do território, incluindo projetos de ordenamento do território que prevejam a colocação de objetos lineares:
Organiza e conduz audiências públicas sobre projetos de planejamento territorial no distrito administrativo de Moscou;
Elabora atas de audiências públicas sobre projetos de ordenamento do território;
3.1.5. Para projetos de pesquisa preparados como documentos separados:
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 1º de julho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
Organiza e conduz, nos casos previstos no Código de Urbanismo da cidade de Moscou, audiências públicas sobre os projetos especificados no território do distrito administrativo da cidade de Moscou;
Elabora atas de audiências públicas no território do distrito administrativo da cidade de Moscou, prepara, aprova e publica conclusão sobre o resultado das audiências públicas.
3.1.6. Em relação ao fornecimento de licenças para tipos de uso condicionalmente permitidos de terrenos ou projetos de construção de capital no território do distrito administrativo de Moscou:
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
3.1.7. No que diz respeito à concessão de licenças para desvios dos parâmetros máximos de construção permitida, reconstrução de projetos de construção de capital no território do distrito administrativo de Moscou:
Decide realizar audiências públicas;
Organiza e conduz audiências públicas, elabora atas de audiências públicas;
Envia a conclusão sobre o resultado das audiências públicas à Comissão Municipal.
3.1.8. Realizar a consideração pré-julgamento de situações de conflito e disputas apenas no caso de reclamações recebidas de residentes da cidade de Moscou, suas associações, titulares legais de terrenos, projetos de construção de capital, instalações residenciais e não residenciais, bem como pessoas cujos direitos e interesses legítimos podem ser violados como resultado da aprovação dos projetos especificados na Parte 1 do Artigo 68 do Código de Planejamento Urbano da Cidade de Moscou.
3.1.9. No que diz respeito à colocação de garagens e instalações religiosas, informa a população sobre a possível ou futura disponibilização de terrenos para a construção de garagens e instalações religiosas, prepara e aprova uma conclusão para posterior envio à prefeitura do distrito administrativo de Moscou e ao Conselho dos Deputados distrito municipal no local proposto para garagem e instalação religiosa.
3.2. A comissão distrital determina de forma independente o local e a hora das audiências públicas.
3.3. A Comissão Distrital envia o protocolo de audiências públicas à Comissão Municipal no prazo de cinco dias a contar da data da sua aprovação para que a Comissão Municipal prepare uma conclusão sobre o resultado das audiências públicas nos casos previstos no Código de Urbanismo da cidade de Moscou.
4. Direitos da comissão distrital
A comissão distrital tem o direito:
Convidar representantes das autoridades executivas da cidade de Moscou, pessoas jurídicas e físicas para reuniões da comissão distrital sobre assuntos de sua competência;
Criar órgãos consultivos, consultivos e outros (conselhos, grupos de trabalho) sob a comissão distrital para preparar materiais sobre questões consideradas nas reuniões da comissão distrital;
Envolver especialistas independentes no trabalho de acordo com o procedimento estabelecido;
Interaja com a Comissão Municipal de Planejamento Urbano, Uso do Solo e Desenvolvimento do Governo de Moscou.
5. Presidente da comissão distrital
O presidente da comissão distrital dirige e coordena os trabalhos da comissão distrital, exercendo ainda as seguintes competências:
Distribui responsabilidades entre os membros da comissão distrital;
Aprova o regulamento de trabalho da comissão distrital;
Conduz reuniões da comissão distrital e assina atas das reuniões;
Aprova as atas das audiências públicas;
Aprova a conclusão sobre os resultados das audiências públicas;
Resume os comentários, sugestões e acréscimos feitos para incluí-los no protocolo;
Retira da discussão questões que não estejam relacionadas com a ordem do dia da reunião da comissão distrital, bem como comentários, propostas e acréscimos que não sejam familiares aos membros da comissão distrital;
(Hífen conforme alterado, entrou em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
Dá instruções aos membros da comissão distrital para finalizar (preparar) documentos (materiais);
Envolve, se necessário, especialistas para esclarecer questões consideradas nas reuniões da comissão distrital;
Nomeia o vice-presidente da comissão distrital para presidir à reunião da comissão distrital durante o período da sua ausência temporária.
6. Vice-presidente da comissão distrital e membros da comissão distrital
6.1. Por decisão do presidente da comissão distrital, durante o período da sua ausência temporária, o vice-presidente da comissão distrital preside à reunião da comissão distrital.
6.2. O vice-presidente da comissão distrital e os membros da comissão distrital exercem as seguintes competências:
Expressar comentários, sugestões e acréscimos por escrito ou oralmente em reunião da comissão distrital;
Expressar parecer especial com obrigatoriedade de inclusão na ata da reunião da comissão distrital;
Em nome do presidente da reunião da comissão distrital, preparam conclusões sobre questões da competência da comissão distrital;
Por decisão da comissão distrital, dirigem órgãos consultivos, consultivos, especializados e outros (conselhos, grupos de trabalho) da comissão distrital para preparar materiais sobre questões consideradas nas reuniões da comissão distrital.
7. Secretário executivo da comissão distrital
O secretário executivo da comissão distrital exerce as seguintes competências:
Elabora a agenda da reunião da comissão distrital em nome do presidente da comissão distrital (tendo em conta propostas, recomendações e conclusões dos grupos de trabalho);
Fornece aos membros da comissão distrital documentos de trabalho e materiais sobre as questões discutidas;
Realiza trabalhos de escritório;
Informa os membros da comissão distrital sobre a agenda da reunião 5 dias antes da sua realização;
Elabora ata da reunião da comissão distrital (a ata é lavrada sob qualquer forma, assinada pelo secretário da comissão distrital e aprovada pelo presidente da comissão distrital);
Elabora atas de audiências públicas e conclusões sobre os resultados das audiências públicas;
Apresenta aos participantes das audiências públicas a ata das audiências públicas, fornecendo cópia da mesma.
8. Reuniões da comissão distrital e procedimento para realizá-las
8.1. A comissão distrital desenvolve as suas atividades sob a forma de reuniões através da participação pessoal dos membros da comissão.
8.2. Uma reunião da comissão distrital é válida se nela participarem mais de metade dos membros da comissão distrital.
8.3. A frequência das reuniões da comissão distrital é determinada pelo presidente da comissão distrital.
(Cláusula alterada, entrada em vigor em 7 de setembro de 2013 pelo Decreto do Governo de Moscou de 20 de agosto de 2013 N 552-PP. - Ver edição anterior)
8.4. As reuniões da comissão distrital são presididas pelo presidente da comissão distrital ou pela pessoa que preside a reunião.
(Cláusula alterada, em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
8.5. A preparação para as reuniões da comissão distrital é assegurada pelo presidente da comissão distrital.
8.6. A agenda de uma reunião da comissão distrital é formada com base nas candidaturas (propostas) recebidas pela comissão distrital e nas propostas dos membros da comissão distrital.
(Cláusula alterada, em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
8.7. A agenda de uma reunião da comissão distrital deve conter uma lista de questões a serem consideradas, a hora e o local da reunião. Anexados à agenda estão projetos de documentos e materiais de apoio a serem considerados.
(Cláusula alterada, em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
8.8. A agenda da reunião da comissão distrital é aprovada pelo presidente da comissão distrital e enviada aos membros da comissão distrital o mais tardar 5 dias úteis antes da reunião da comissão distrital.
(Cláusula alterada, em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
8.9. Questões adicionais são incluídas na agenda da reunião da comissão distrital sob proposta do presidente da comissão distrital ou dos membros da comissão distrital, por votação na reunião da comissão distrital. Uma questão adicional é considerada incluída na ordem do dia de uma reunião da comissão distrital se mais de metade dos membros da comissão distrital presentes na reunião votarem pela sua inclusão.
(Cláusula alterada, em vigor em 8 de junho de 2017 pelo Decreto do Governo de Moscou de 25 de abril de 2017 N 233-PP. - Ver edição anterior)
8.10. A comissão distrital toma decisões sobre as questões em consideração por votação aberta por maioria de 2/3 dos votos dos membros da comissão distrital participantes na reunião. Em caso de igualdade de votos “a favor” e “contra”, o voto do presidente da comissão distrital (ou do presidente da reunião da comissão distrital) é decisivo.
8.11. Os resultados de cada reunião da comissão distrital são documentados no prazo de três dias num protocolo, que é assinado pelo presidente da comissão distrital (ou pela pessoa que preside à reunião da comissão distrital). Cópias de materiais sobre o tema da reunião da comissão distrital podem ser anexadas à ata.
8.12. A ata da reunião da comissão distrital é publicada de acordo com o procedimento estabelecido.
9. Garantir as atividades da comissão distrital
9.1. O suporte técnico para as atividades da comissão distrital é fornecido pela prefeitura do distrito administrativo de Moscou.
9.2. Por proposta da prefeitura, as despesas associadas ao trabalho da comissão distrital, incluindo a realização de audiências públicas, são aprovadas por ato jurídico do Governo de Moscou.
Revisão do documento levando em consideração
alterações e acréscimos preparados
JSC "Codeks"
Sobre a criação da Comissão Municipal de Planejamento Urbano, Uso e Desenvolvimento do Solo sob o Governo de Moscou e sobre a aprovação dos regulamentos sobre as Comissões Municipais e Distritais de Planejamento Urbano, Uso e Desenvolvimento do Solo sob o Governo de Moscou (conforme alterado em 30 de abril , 2019)
Título do documento: | Sobre a criação da Comissão Municipal de Planejamento Urbano, Uso e Desenvolvimento do Solo sob o Governo de Moscou e sobre a aprovação dos regulamentos sobre as Comissões Municipais e Distritais de Planejamento Urbano, Uso e Desenvolvimento do Solo sob o Governo de Moscou (conforme alterado em 30 de abril , 2019) |
Número do documento: | 270-PP |
Tipo de documento: | Decreto do Governo de Moscou |
Autoridade de recepção: | Governo de Moscou |
Status: | Ativo |
Publicado: | Boletim do Prefeito e Governo de Moscou, N 23, 21/04/2009 |
Data de aceitação: | 07 de abril de 2009 |
Data de início: | 07 de abril de 2009 |
Data de revisão: | 30 de abril de 2019 |
Entidade municipal "Assentamento Rural Zonalnenskoe"
Administração do assentamento rural Zonalnensky
P O S T A N O V L E N I E
A fim de implementar as Regras de uso e desenvolvimento do solo da formação municipal "Zonalnenskoe assentamento rural”, aprovada pela decisão do Conselho do assentamento rural Zonalnensky de 01.01.2001 nº 43, orientada pelo art. Arte. 31, 33, 39, 40 do Código de Planejamento Urbano da Federação Russa, Carta município"Assentamento rural Zonalnenskoe"
EU DECIDO:
1. Aprovar o regulamento “Da Comissão de Uso e Desenvolvimento do Solo” (Anexo 1).
2. Aprovar a composição da comissão de ordenamento e ordenamento do território (Anexo 2).
3. Esta resolução será publicada na mídia impressa da publicação oficial “Boletim Informativo do Assentamento Rural Zonalnensky”, no site oficial de informações (http://www. admzsp. ru).
4. Reconhecer a resolução da Administração nº 61 de 01/01/2001 “Sobre a elaboração de um projeto (ajuste) do plano geral e das regras de uso e desenvolvimento do solo” (conforme alterada em 01/01/2001 nº 20) como inválido.
5. Reservo o controle sobre a implementação desta resolução.
Chefe do assentamento
(Chefe de Administração)
Apêndice 1
para a resolução
Administração do assentamento rural Zonalnensky
POSIÇÃO
SOBRE A COMISSÃO DE USO E DESENVOLVIMENTO DO TERRA
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A Comissão de Uso e Desenvolvimento da Terra (doravante denominada Comissão) é um órgão consultivo subordinado ao Chefe do assentamento rural Zonalnensky e é criada para garantir a implementação das Regras para uso e desenvolvimento da terra do assentamento rural Zonalnensky ( doravante denominadas Regras).
1.2. A Comissão é formada com base em resolução do Chefe do assentamento rural Zonalnensky e desenvolve suas atividades de acordo com o Regulamento, este Regulamento, Código de Urbanismo da Federação Russa, outros atos jurídicos regulamentares que regulam suas atividades.
2. OBJETIVOS DA COMISSÃO
2.1. As principais tarefas da comissão são:
Criando condições para desenvolvimento sustentável território do município com base em documentos de zoneamento urbano e planejamento territorial;
Criação de condições para o ordenamento dos territórios do concelho;
Implementação do disposto no Regulamento, garantindo alterações ao mesmo;
Garantir a acessibilidade e a liberdade de participação dos cidadãos e suas associações na implementação das atividades de planeamento urbano.
3. PODERES DA COMISSÃO
3.1. Os poderes da comissão de acordo com as tarefas que lhe são atribuídas incluem:
3.1.1 desenvolvimento de projeto de alteração das Regras de Uso e Desenvolvimento do Solo;
3.1.2 consideração de propostas de autoridades estaduais, governos locais, pessoas físicas e jurídicas para alterar as Regras de Uso e Desenvolvimento da Terra;
3.1.3 consideração de pedidos de licenças para um tipo de uso condicionalmente permitido de um terreno ou projeto de construção de capital, por desvio dos parâmetros máximos de construção permitida, reconstrução de projetos de construção de capital;
4. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
4.1. A composição da Comissão é determinada pelo Chefe do assentamento rural Zonalnensky.
4.2. O Presidente da Comissão é o Chefe do assentamento rural Zonalnensky, que dirige o trabalho da comissão e é responsável pelo cumprimento das tarefas que lhe são atribuídas. O vice-presidente da comissão é o vice-chefe da Administração do assentamento rural Zonalnensky.
4.3. A Comissão inclui funcionários da Administração do assentamento rural Zonalnensky, determinados por resolução do Chefe do assentamento (Chefe da Administração). A composição da comissão, mediante acordo, pode incluir: chefes (representantes) das divisões estruturais da administração da região de Tomsk, a administração da região de Tomsk no domínio da arquitectura e planeamento urbano, gestão de bens municipais, florestas e terrenos recursos e outras divisões; deputados do Conselho do assentamento rural Zonalnensky; representantes de autoridades governamentais; representantes de associações públicas, organizações comerciais e sem fins lucrativos.
4.4. Na ausência de um membro da Comissão ou na impossibilidade da sua participação numa reunião da Comissão, os seus poderes são exercidos com base em despacho pertinente (instrução ou outro ato) por outro representante do órgão, organização, unidade estrutural, cujo representante é o membro ausente da Comissão.
4.5. O número de membros da Comissão não pode ultrapassar 20 pessoas.
5. PROCEDIMENTO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO
5.1. A comissão desenvolve suas atividades na forma de reuniões. As reuniões são realizadas conforme a necessidade, bem como as solicitações e documentos pertinentes são recebidos. As reuniões devem ser agendadas tendo em conta os requisitos para cumprimento dos prazos de resposta às solicitações e recursos pertinentes, bem como os prazos para a tomada de decisões da Comissão.
5.2. A reunião da Comissão é nomeada pelo Presidente da Comissão. As reuniões da Comissão são presididas pelo seu presidente e, na sua ausência, pelo vice-presidente da Comissão.
5.2. O Vice-Presidente da Comissão prepara os documentos e materiais necessários à realização de uma reunião da Comissão, organiza os trabalhos para a realização de uma reunião da Comissão.
5.4. A notificação dos membros da Comissão sobre a nomeação das reuniões da Comissão é organizada pelo Vice-Presidente da Comissão. Os membros da Comissão devem ser notificados da marcação de uma reunião da Comissão pelo menos uma semana antes da data da reunião. Juntamente com a notificação da nomeação de uma reunião da Comissão, os membros da Comissão recebem a agenda da reunião da Comissão, informações sobre o conteúdo dos pedidos, recursos e outros materiais que serão considerados na reunião de a Comissão. Os membros da Comissão têm o direito de solicitar informações ao Vice-Presidente da Comissão sobre questões que estão sujeitas a consideração numa reunião da Comissão.
5.5. Para o trabalho de escritório, é nomeado um secretário da Comissão - o escrivão da Administração do assentamento rural Zonalnensky. Ao Secretário da Comissão cabe a manutenção da ata da reunião da Comissão, bem como, por despacho do Presidente da Comissão, o desempenho de outras atribuições.
5.6. São lavradas atas das reuniões da Comissão. As atas são lavradas pelo Secretário da Comissão. A ata da reunião da Comissão é assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Comissão. A ata da reunião da Comissão deve indicar:
a) data e local da reunião da Comissão;
b) a presença dos membros da Comissão e a existência de quórum;
c) informações sobre as pessoas convidadas para a reunião;
e) documentos examinados durante a apreciação das propostas;
5.7. Os representantes responsáveis do microdistrito onde estão localizados os imóveis devem ser convidados para as reuniões da Comissão, a respeito das quais estão sendo elaboradas recomendações adequadas. Estes representantes, que não são membros da Comissão, têm os mesmos direitos de voto que os membros da Comissão.
Especialistas e outras pessoas físicas e jurídicas cuja presença seja necessária para a resolução das questões em consideração ou que possa contribuir para isso poderão ser convidados às reuniões da Comissão para opinar e dar esclarecimentos. Estas pessoas não são membros da Comissão e não têm direito de voto.
5.8. Uma reunião da Comissão é considerada válida se nela estiverem presentes pelo menos 2/3 dos membros da Comissão do número total de membros da Comissão.
5.9. As decisões da Comissão são tomadas por maioria simples de votos do número total de membros da Comissão presentes na reunião. Em caso de igualdade de votos, o voto do Presidente da Comissão é decisivo. As decisões da Comissão são registradas na ata da reunião da comissão. A decisão da Comissão pode ser expressa em ato escrito separado na forma de parecer, decisão, recomendação, etc., que deve ser assinado por todos os membros da Comissão. Se um membro da Comissão se recusar a assinar tal ato, é feita uma nota correspondente neste ato, que é certificada pelo presidente da Comissão.
5.11. Os membros da Comissão que não concordem com a decisão tomada pela Comissão têm o direito de expressar uma opinião divergente por escrito, a qual é anexada à ata da reunião da comissão.
5.12. Qualquer membro da Comissão, por sua decisão, fica dispensado de votar sobre determinado assunto se tiver interesse direto na resolução do assunto em apreço.
5.13. Um membro da Comissão tem o direito de isentar-se de forma independente de votar sobre uma questão específica se for revelado o seu interesse direto na decisão. este problema, ou ele próprio indicará tal interesse.
Chefe do assentamento
(Chefe de Administração)
Apêndice 2
para a resolução
Administração do assentamento rural Zonalnensky
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE USO E DESENVOLVIMENTO DA TERRA
Presidente da Comissão | Chefe do assentamento rural Zonalnensky (Chefe da Administração) |
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Membros da comissão |
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Vice-Chefe de Administração |
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Representante da Administração do assentamento rural Zonalnensky | ||
Representante da Administração do assentamento rural Zonalnensky | ||
Vice-Presidente da Comissão de Arquitetura e Urbanismo do Departamento de Habitação e Serviços Públicos, Construção, Transportes e Comunicações |
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Representante da Administração Distrital de Tomsk | Vice-presidente do Comitê de Gestão de Terras recursos terrestres Departamento de Política Econômica e Recursos Municipais |
|
Representante do Departamento de Arquitetura e Construção da Região de Tomsk | Presidente da Comissão de Arquitetura e Urbanismo |
1. A Comissão de Uso e Desenvolvimento do Solo (doravante denominada Comissão) é criada com o objetivo de preparar Regras de Uso e Desenvolvimento do Solo de acordo com o Código de Terras de Planejamento Urbano da Federação Russa, bem como para resolver as seguintes tarefas:
Apreciação de pedidos de pessoas jurídicas e físicas para aprovação prévia e disponibilização de terrenos para construção e colocação de diversos objetos, edifícios, estruturas no território do assentamento rural Filippovskoe;
Apreciação das condições de realização de concursos e leilões de alienação de direitos de propriedade e de arrendamento de terreno;
Apreciação de atos de seleção de terrenos;
Apreciação de propostas de constituição de servidões e gravames em terrenos específicos nos termos da lei;
Estabelecimento de limites de uso da terra;
Determinar a forma de informar os cidadãos sobre a disponibilização de um terreno, a necessidade de realizar trabalhos para identificar a consideração da opinião dos cidadãos, determinar o território onde o estudo deverá ser realizado opinião pública;
Revisão e aprovação dos resultados do inventário de terras;
Instauração de pedidos de indemnização por perdas e outros custos de demolição de objetos
imóveis, realocação de moradores, realocação de estruturas e comunicações de engenharia
construção de engenharia, transporte e infraestrutura social, cumprimento dos prazos de construção, paisagismo;
Consideração questões polêmicas entre os titulares legais dos terrenos nos termos da lei.
2. O presidente, o secretário, a composição pessoal e quantitativa da comissão são aprovados por deliberação do chefe do assentamento.
3. A comissão inclui representantes:
1) órgão representativo assentamentos, distritos;
2) administração de assentamento e administração distrital (funcionários municipais
exercendo funções nas áreas de planeamento urbano, ordenamento do território, relações de propriedade, proteção ambiental);
3) agência governamental proteção dos sítios do patrimônio cultural da região de Vladimir (se houver sítios do patrimônio cultural no território correspondente);
4) EMERCOM da Rússia para a região de Vladimir;
5) órgãos territoriais de Rospotrebnadzor;
6) autoridade de registro cadastral.
A comissão também pode incluir representantes de outros serviços e organizações territoriais, representantes do público e outras organizações que representem os interesses das associações de cidadãos.
4. As principais atribuições da comissão são:
Preparação de projetos de regras de uso e desenvolvimento da terra;
Apreciação de propostas de pessoas jurídicas e físicas sobre projetos de normas;
Organização e apreciação dos resultados das audiências públicas sobre os projetos de normas;
Apreciação de propostas de alteração das regras aprovadas;
Consideração de propostas para fornecer um tipo de uso condicionalmente permitido de terrenos ou projetos de construção de capital.
5. A comissão tem direito:
Envolver em seus trabalhos especialistas de organizações e instituições que atuam no assentamento;
Solicitar e receber informações e certidões de todas as empresas, organizações e instituições localizadas no território do assentamento sobre questões relacionadas à competência da comissão.
6. As reuniões da comissão realizam-se sempre que necessário, mas pelo menos uma vez por mês.
7. Os trabalhos da comissão são dirigidos pelo presidente da comissão ou, na sua ausência, pelo vice-presidente da comissão.
8. O chefe do assentamento é nomeado presidente da comissão. O vice-chefe do assentamento, que supervisiona as questões das relações fundiárias e de propriedade, é nomeado vice-presidente da comissão.
9. A reunião da comissão é convocada pelo presidente da comissão por sua iniciativa e, na sua ausência, pelo vice-presidente da comissão. A reunião dos membros da comissão é realizada pelo secretário da comissão.
10. Uma reunião da Comissão é válida se pelo menos metade dos membros da Comissão estiver presente.
11. Representantes de autoridades estaduais e governos locais, organizações cujos direitos e interesses legítimos sejam afetados na resolução de questões consideradas na reunião, poderão ser convidados para as reuniões da Comissão, indivíduos e representantes de pessoas jurídicas na apreciação de suas solicitações e propostas.
12. A decisão da Comissão é tomada por maioria de votos dos membros da Comissão presentes na reunião. Em caso de igualdade de votos, o voto do Presidente da Comissão é decisivo.
13. A decisão da comissão é documentada em protocolo, que é assinado pelo presidente da Comissão ou, na sua ausência, pelo vice-presidente da Comissão e pelo secretário da Comissão.
14. Qualquer membro da Comissão, por sua decisão, fica dispensado de participar na votação de determinado assunto se tiver interesse financeiro direto, ou tiver relação familiar com o proponente do pedido em relação ao qual o assunto está sendo considerado.